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Cidades

Saiba como dar entrada no Título Definitivo para imóveis em Manaus e áreas rurais

Gustavo Reis
Atualizado em 2025/11/26 at 12:23 PM
Gustavo Reis 3 horas atrás
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Saiba como dar entrada no Título Definitivo para imóveis em Manaus e áreas rurais
Confira passo a passo. (Foto: Matheus Romão/Sect)
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O processo de regularização fundiária realizado pela Secretaria das Cidades e Territórios (Sect) pode ser solicitado por maiores de 18 anos que possuam um imóvel urbano ou rural há pelo menos cinco anos, e que ainda não estejam regularizados. A solicitação pode ser feita mediante agendamento prévio por meio do WhatsApp, no número: (92) 98639-8058.

A Sect é responsável pela emissão do Título Definitivo para imóveis que estão localizados em áreas pertencentes ao Governo do Amazonas. De acordo com a secretária da Sect, Renata Queiroz, o título definitivo garante inúmeros benefícios ao cidadão, uma vez que a regularização fundiária é essencial para garantir o direito à propriedade e ampliar o acesso a políticas públicas e melhorias para a população.

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Para a solicitação, basta agendar atendimento por meio do WhatsApp e comparecer na sede da secretaria, localizada na Rua Emílio Moreira, 470, bairro Praça 14, na zona sul de Manaus.

O interessado deve apresentar, obrigatoriamente, o RG e CPF; comprovante de compra e venda do terreno ou documento que comprove posse; declaração de vida e de residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou divórcio; certidão de nascimento de filhos menores; instrumento público com validade de até um ano; comprovante de renda familiar; e no caso de viúvos, atestado de óbito do cônjuge.

Regularização Rural, de Igrejas e de Associações

A regularização pode ser solicitada por cidadãos que ocupam terras públicas há mais de cinco anos, conforme legislação vigente, tanto para pessoas físicas, como jurídicas, associações e igrejas, seja em áreas urbanas ou rurais.

Em casos de regularização rural, é necessário comprovante de inscrição de Cadastro Ambiental Rural (CAR); declaração de imposto de renda para produtor rural (3 últimos exercícios fiscais); Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); comprovante de inscrição no Cadastro Simplificado da Atividade de Agricultura Familiar (CAF).

Para regularização de Igrejas, Associações e Fundações, é preciso RG e CPF (representante); CNPJ, Estatuto, Ata de Posse, Comprovante de água ou luz da área solicitada, Instrumento público com validade de 1 ano (procuração específica para a Sect), Recibo de compra e venda do terreno.

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Gustavo Reis 26/11/2025 26/11/2025
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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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