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Polícia

Professor e diretor de escola municipal são condenados por estupro de 12 alunas no AM

Redação
Atualizado em 2025/11/25 at 8:43 AM
Redação 6 meses atrás
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Professor e diretor de escola municipal são condenados por estupro de 12 alunas no AM
Foto: Divulgaçãp
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A Justiça do Amazonas condenou um professor e o diretor de uma escola municipal de Pauini por crimes de estupro de vulnerável cometidos contra 12 estudantes com menos de 14 anos. A decisão foi proferida pela juíza Janeiline de Sá Carneiro, após apreciação da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria local.

O professor foi sentenciado a 26 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, apontado como autor dos atos criminosos. O diretor, por sua vez, recebeu pena de 23 anos e quatro meses, também em regime fechado, por omissão considerada penalmente relevante durante o período investigado.

Conforme a denúncia formalizada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, os fatos ocorreram entre 2022 e 2024, dentro das dependências da escola. O MPAM relatou que o professor utilizava sua posição de autoridade para manter contato físico inadequado com as alunas.

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Os depoimentos das vítimas foram colhidos por meio de escuta especializada durante a fase de instrução processual. Nos relatos, as estudantes descreveram situações envolvendo toques inapropriados, tentativas de beijo e pedidos para que se sentassem no colo do professor. Parte delas procurou o diretor para comunicar os acontecimentos, mas, conforme registrado no processo, não houve adoção de medidas para interromper as condutas relatadas.

A sentença destacou que o diretor tinha responsabilidade legal sobre a segurança e proteção das alunas e deixou de agir mesmo após ser informado das denúncias. A omissão foi considerada determinante para a continuidade dos episódios dentro do ambiente escolar.

Os dois réus foram condenados com base no artigo 217-A do Código Penal, referente ao estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. Também foi aplicada a agravante prevista no artigo 226, inciso II, por se tratar de crimes prati


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