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Cidades

Novas normas para ciclomotores entram em vigor em janeiro de 2026; entenda mudanças

Gustavo Reis
Atualizado em 2025/11/19 at 2:06 PM
Gustavo Reis 7 meses atrás
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Novas normas para ciclomotores entram em vigor em 2026
Novas normas entram em vigor em janeiro. (Foto: Divulgação)
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Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico, terão novas regras a partir de 2026. Aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, as normas definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para determinadas categorias.

As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:

  • CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso de capacete;
  • Emplacamento.

Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos.

Qual a definição para cada tipo de veículo?

(Arte: Divulgação/Detran-AM)

Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem Bicicleta:

  • Veículo de propulsão humana;
  • Dotado de duas rodas.

Estas são as definições para um Veículo autopropelido:

  • Equipamento com uma ou mais rodas;
  • Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
  • Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm.

LEIA TAMBÉM: Carro capota após motorista passar mal em avenida de Manaus

Já para Bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:

  • Veículos de propulsão humana;
  • Com duas rodas;
  • Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
  • Não pode ter acelerador;
  • Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Estas são as regras que definem um Ciclomotor:

  • Veículo de duas ou três rodas;
  • Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);
  • Velocidade máxima de 50 km/h.

Existem exceções para os veículos?

Segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;

Ciclomotor pode levar multa?

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
  • Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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