Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veÃculos autopropelidos, como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico, terão novas regras a partir de 2026. Aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, as normas definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para determinadas categorias.
As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:
- CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso de capacete;
- Emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veÃculos.
Qual a definição para cada tipo de veÃculo?

Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem Bicicleta:
- VeÃculo de propulsão humana;
- Dotado de duas rodas.
Estas são as definições para um VeÃculo autopropelido:
- Equipamento com uma ou mais rodas;
- Pode ter, ou não, sistema automático de equilÃbrio;
- Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm.
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Já para Bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veÃculo:
- VeÃculos de propulsão humana;
- Com duas rodas;
- Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
- Não pode ter acelerador;
- Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
Estas são as regras que definem um Ciclomotor:
- VeÃculo de duas ou três rodas;
- Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);
- Velocidade máxima de 50 km/h.
Existem exceções para os veÃculos?
Segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veÃculos:
- VeÃculos de uso exclusivo fora de estrada;
- VeÃculos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;
Ciclomotor pode levar multa?
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravÃssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- VeÃculo for conduzido sem placa de identificação: infração gravÃssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veÃculo que não esteja registrado e licenciado: infração gravÃssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravÃssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravÃssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

