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Segundo a Segundo > Blog > Cidades > Justiça Itinerante leva atendimento a sete cidades do Amazonas e Roraima
Cidades

Justiça Itinerante leva atendimento a sete cidades do Amazonas e Roraima

Gustavo Reis
Atualizado em 2025/11/29 at 9:49 AM
Gustavo Reis 6 meses atrás
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Em abril, 14 municípios recebem atendimento da Justiça Itinerante
Confira as cidades que recebem a ação. (Foto: Divulgação)
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, entre os dias 1º e 12 de dezembro, atividades da justiça itinerante em sete municípios. No Amazonas, as cidades atendidas serão: Codajás, Boa Vista do Ramos, Maués, Autazes e Iranduba; e em Roraima: Alto Alegre e Uiramutã.

Durante as itinerâncias a equipe do TRT-11 estará disponível para oferecer orientações, registrar queixas e esclarecer dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Os cidadãos também poderão verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e fazer atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de um advogado.

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O primeiro município do Amazonas a receber a itinerância será Codajás, com atendimentos realizados pelos servidores da Vara de Trabalho (VT) de Coari, no dia 2 de dezembro. Já Boa Vista do Ramos, entre os dias 3 e 5 de dezembro e Maués, no período de 9 a 12, serão visitadas pela VT de Parintins. Encerrando os atendimentos no interior do Amazonas, a VT de Manacapuru estará em Autazes, no dia 10 de dezembro; e em Iranduba no dia 12. Em Boa Vista do Ramos os atendimentos ocorrerão no Cartório Eleitoral do município, e nas demais localidades a Itinerância Trabalhista estará no Fórum de Justiça.

Em Roraima, os atendimentos serão conduzidos pela equipe da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista entre os dias 1º e 12 de dezembro. A itinerância estará em Alto Alegre, entre os dias 1º e 5 de dezembro; e Uiramutã, no período de 8 a 12. Os servidores estarão presentes na Câmara Municipal de cada localidade.

Documentos necessários

Para o atendimento, os interessados devem apresentar os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) — que pode ser substituído pelo número do PIS. Não é necessário fazer agendamento prévio ou estar acompanhado de advogado. 

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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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