A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicitou o desaforamento — a mudança de local do julgamento — argumentando que a realização do júri em Tabatinga pode colocar em risco a segurança dos participantes e comprometer a imparcialidade dos jurados.
Na decisão, a magistrada também rejeitou pedidos da defesa para anular o processo e para juntar reportagens jornalísticas aos autos. Segundo o documento, não há fundamento legal para anulação e matérias da imprensa não têm valor probatório.
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A decisão ainda determina que outros dois processos relacionados ao caso — um sobre organização criminosa e outro sobre ocultação de cadáver — sejam concluídos e reunidos ao processo principal, para que o julgamento aconteça de forma conjunta. A medida evita decisões contraditórias e garante maior eficiência.
Com o envio da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), caberá ao Tribunal definir se o julgamento será transferido para Manaus ou para outra unidade da Justiça Federal.

