O uso crescente de provas digitais em processos trabalhistas — como mensagens de WhatsApp, registros de geolocalização, imagens, vídeos, postagens em redes sociais e dados armazenados em nuvem — tem aumentado a demanda por profissionais especialistas no ambiente digital. Diante desse cenário, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reforça a divulgação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). O cadastro pode ser feito a qualquer tempo através do Portal do TRT-11: https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/0.
A busca por profissionais especializados tem o objetivo de suprir a carência de peritos em tecnologia da informação, perícia digital e inteligência artificial, fortalecendo a capacidade técnica do TRT-11 e contribuindo para uma maior celeridade no andamento dos processos da Justiça do Trabalho. Várias profissões integram o cadastro de peritos do TRT-11: médicos, contadores, engenheiros, administradores, grafotécnicos, avaliador de bens, economistas, especialistas em tecnologia da informação, entre outras profissões.
Para a juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima, titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, a ampliação do CPTEC é fundamental, pois os magistrados dependem de especialistas para a realização de perícias e para o fornecimento de informações técnicas que extrapolam o campo jurídico. “Em diversas demandas, a atuação de peritos qualificados é imprescindível para garantir decisões mais seguras, precisas e baseadas em evidências. Quanto maior o número de peritos cadastrados, especialmente em áreas como saúde, engenharia, tecnologia, cálculos e meio ambiente de trabalho, maior é a nossa capacidade de garantir celeridade, eficiência e segurança jurídica na prestação jurisdicional”, afirma.
Segundo a magistrada, a maior carência dentro dos setores de tecnologia das Varas de Trabalho são técnicos habilitados para atuar com materiais de natureza digital, especialmente em análises relacionadas à autenticidade de documentos eletrônicos, verificação de registros de sistema, identificação de possíveis manipulações e detecção de fraudes. “A ampliação do cadastro contribui diretamente para reduzir o tempo de tramitação dos processos, evitar atrasos na realização das perícias e assegurar que cada demanda receba o suporte técnico adequado. Por isso, convidamos profissionais qualificados a integrarem o CPTEC e colaborarem com a Justiça do Trabalho fortalecendo a entrega de um serviço público mais ágil e tecnicamente robusto”, ressalta.
O juiz do Trabalho Gabriel César Fernandes Coelho, da 13ª VT de Manaus, acrescenta que há também uma especial carência nas áreas de perícia contábil e grafotécnica, essenciais na investigação de falsidades documentais, como inserção de informações incorretas nos autos e falsificação de assinaturas, frequentemente identificadas em processos trabalhistas.
Ele enfatiza que os especialistas são fundamentais para que o juiz possa proferir uma decisão definitiva e dar fim aos processos. “O juiz determina a produção de uma prova técnica pericial quando ele entende que não possui conhecimentos científicos necessários para fazer análise daquele fato. O perito é um auxiliar do juízo que vai auxiliá-lo com o parecer, com a emissão de um laudo pericial”, explica o magistrado.
Como fazer o cadastro na Justiça do Trabalho?
Para efetuar cadastro no CPTEC, o profissional deve preencher o formulário eletrônico disponível no site do Tribunal e anexar a seguinte documentação: inscrição no respectivo conselho profissional, certidão de órgão de classe e certidões de regularidade fiscal. O pedido é analisado e respondido por e-mail em até 15 dias úteis.
Coordenado pela Secretaria Geral Judiciária, o Cadastro de Peritos e Técnicos do TRT-11 é permanente, sem a necessidade de recadastro. Para mais informações entrar em contato com o número 92 98586-1475 (mensagem de texto e ligações). Acesse em anexo o Edital de credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes do Regional.
Confira o manual para cadastramento, perguntas e dúvidas referentes ao cadastro e informações gerais sobre o cadastro no portal do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/cadastro-de-peritos-cptec
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O Segundo a Segundo informa que as empresas são inteiramente responsáveis pelos critérios de seleção para as vagas, assim como sobre as exigências para a ocupação dos postos de trabalho. Alertamos, entretanto, que processos de seleção para vagas de emprego são totalmente gratuitos e não exigem cobrança de tarifas, pagamentos por exames ou por cursos supostamente necessários para as vagas.
Esses tipos de situações podem se tratar de fraudes e devem ser denunciados por meio de registro de Boletim de Ocorrência à Polícia Civil, que também pode ser registrado na Delegacia Virtual, por meio do link: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
As autoridades também recomendam que não sejam enviadas cópias ou originais de documentos pessoais antes da realização de entrevistas presenciais na sede da empresa ou da gerência de recursos humanos responsável pela seleção. Também não se deve informar, em qualquer hipótese, números e senhas de cartões bancários, de crédito ou de benefício social.

