O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) emitiu parecer técnico favorável à primeira fase de intervenção no edifício da antiga Santa Casa de Misericórdia de Manaus, localizado na Rua Dez de Julho, no Centro Histórico. O imóvel, de propriedade do Instituto Metropolitano de Ensino (Fametro), integra o conjunto urbano do Centro Histórico tombado pelo Iphan desde 2010 e é reconhecido como um dos marcos da arquitetura hospitalar do século XIX na cidade.
O Parecer Técnico nº 82/2025 aprovou a intervenção na edificação principal da antiga Santa Casa, que prevê obras de restauração, reforço estrutural e adequações internas necessárias para o funcionamento da Clínica de Atendimento Médico Ambulatorial Santa Casa de Misericórdia, que contará com 120 consultórios destinados a atendimentos eletivos, sendo 20 deles reservados ao SUS, conforme consta no documento enviado à autarquia.
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A aprovação parcial foi concedida com base na Portaria Iphan nº 420/2010, que regulamenta as intervenções em bens tombados. O documento destaca que a proposta apresentada nesta fase corrige irregularidades anteriores, reduz impactos visuais e garante maior compatibilidade entre o uso contemporâneo do imóvel e suas características originais.
Segundo a superintendente do Iphan no Amazonas, Beatriz Calheiro, a decisão sobre a Santa Casa de Misericórdia reflete o compromisso do Instituto com o diálogo técnico e a preservação responsável do patrimônio cultural, de acordo com a legislação. “O papel do Iphan é orientar, não impedir. Toda vez que há diálogo e respeito aos critérios técnicos, o resultado é positivo para o patrimônio e para a cidade”, afirma.
A decisão ocorre após um longo processo de acompanhamento técnico e de fiscalização. Em 2024, o Iphan lavrou auto de infração contra o proprietário por obras realizadas sem a devida autorização, conforme prevê o Decreto-Lei nº 25/1937. As irregularidades verificadas incluíram: remoção de argamassas tradicionais à base de cal e uso de argamassas cimentícias incompatíveis; demolições de paredes internas e externas sem projeto técnico aprovado; danos a pisos de ladrilho hidráulico; e demolição de trechos da fachada posterior para instalação de estruturas metálicas.
Após o embargo das atividades, o Iphan manteve reuniões, vistorias e orientações técnicas para que o projeto fosse ajustado aos parâmetros de conservação e restauro exigidos para bens tombados.

