O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco BMG assinaram Termo de Compromisso que determina a devolução mais de R$ 7 milhões, cobrados indevidamente pelo banco, a aposentados e pensionistas em contratos de empréstimo consignado. A restituição será feita automaticamente, sem necessidade de pedido pelos beneficiários.
O acordo também impõe novas regras ao banco, como a exigência de videochamadas nas contratações presenciais, suspensão da venda de seguros vinculados e limite de crédito ajustado conforme a renda do segurado.
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Cerca de 100 mil beneficiários do INSS que tiveram valores cobrados indevidamente pelo Banco BMG em operações de empréstimo consignado. Esses segurados terão direito à restituição automática, feita por meio de abatimento na fatura, ou seja, o valor será descontado diretamente da cobrança futura, não é necessário fazer pedido ou cadastro.
O acordo vale para aposentados e pensionistas da Previdência Social que contrataram crédito consignado com o Banco BMG e foram alvos de cobranças irregulares identificadas pelo INSS.
Medidas devem ser adotadas pelo Banco BMG?
Além da devolução dos valores, o Banco BMG assumiu compromissos adicionais para melhorar a transparência e a segurança nas contratações. Entre eles:
- Ampliação da formalização por videochamada: o banco deverá implementar o uso de videochamada em todas as contratações presenciais de empréstimos e cartões consignados, realizadas por correspondentes ou nas próprias agências. O prazo é de 90 dias;
 - Adequação do limite de crédito: o valor máximo do crédito será ajustado para 1,6 vez a renda mensal do beneficiário, conforme previsto na IN PRES/INSS nº 138/2022;
 - Suspensão da venda de seguros vinculados: o BMG deverá paralisar imediatamente a oferta de seguros prestamistas ou outros produtos atrelados ao crédito consignado;
 - Redução de reclamações: o banco terá que melhorar os índices de atendimento e reduzir o número de queixas registradas em canais como o SAC, Ouvidoria, Banco Central e plataformas de defesa do consumidor.
 
O Termo também determina que o banco não poderá compartilhar dados pessoais de beneficiários com terceiros, salvo em situações previstas em lei ou com autorização expressa do titular. O acordo terá vigência por tempo indeterminado, e o descumprimento de qualquer das obrigações poderá resultar em sanções ao BMG.

