O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria Capes nº 327/2025, que regulamenta a Bolsa Mais Professores. A iniciativa faz parte do programa Mais Professores para o Brasil e busca incentivar o ingresso e a permanência de docentes nas redes públicas de ensino da educação básica em regiões e áreas de conhecimento com carência de professores.
O incentivo financeiro de R$ 2.100 será pago a 8 mil profissionais, durante 24 meses, de forma complementar à remuneração paga pelas redes de ensino. Estados e municípios podem ofertar, ainda, incentivos adicionais à bolsa paga pelo governo Lula.
Podem participar docentes com os seguintes vínculos trabalhistas com redes públicas de ensino:
– concursados em estágio probatório;
– contratados pelas redes para atender à adesão ao programa;
– profissionais com vínculo funcional previsto de, no mínimo, dois anos, podendo ser renovado por igual período (o que não significa aumento do prazo da bolsa).
Além disso, para receber o incentivo, o professor precisa ter diploma de curso de licenciatura ou diploma de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, reconhecido pelo MEC, em área de conhecimento voltada às etapas e modalidades da educação básica; ser aprovado em processo seletivo da rede de ensino; assinar termo de adesão e compromisso junto à União, por meio da Capes; e cumprir as atividades docentes na escola e os critérios de desempenho e frequência no curso de especialização.
Durante o período da bolsa, o professor deve cursar especialização com carga horária de 360 horas e duração de dois anos, em formato de educação a distância. O curso terá a prática pedagógica como foco, interligando teoria e prática docente, e será voltado ao aprimoramento dos conhecimentos pedagógicos e à atuação em sala de aula.
Como vai funcionar o programa Bolsa Mais Professor?
De acordo com o MEC, as redes públicas de ensino interessadas em receber docentes da Bolsa Mais Professores devem fazer adesão por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). O edital de adesão com datas e regramento específico será publicado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A distribuição das bolsas por ente federativo considerará localidades prioritárias, de acordo com indicadores de adequação da formação de professores ao componente curricular por escola, considerando as etapas da educação básica e indicador de nível socioeconômico das escolas. Esses parâmetros também devem ser considerados pela rede de ensino para a distribuição dos professores bolsistas nas escolas, somado ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) da escola.
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O Segundo a Segundo informa que as empresas são inteiramente responsáveis pelos critérios de seleção para as vagas, assim como sobre as exigências para a ocupação dos postos de trabalho. Alertamos, entretanto, que processos de seleção para vagas de emprego são totalmente gratuitos e não exigem cobrança de tarifas, pagamentos por exames ou por cursos supostamente necessários para as vagas.
Esses tipos de situações podem se tratar de fraudes e devem ser denunciados por meio de registro de Boletim de Ocorrência à Polícia Civil, que também pode ser registrado na Delegacia Virtual, por meio do link: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
As autoridades também recomendam que não sejam enviadas cópias ou originais de documentos pessoais antes da realização de entrevistas presenciais na sede da empresa ou da gerência de recursos humanos responsável pela seleção. Também não se deve informar, em qualquer hipótese, números e senhas de cartões bancários, de crédito ou de benefício social.

