O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou irregular o processo de transferência da rodoviária de Manaus Huascar Angelim, localizada na avenida Djalma Batista, para o Terminal T6, localizado na Zona Norte da capital, e determinou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) apresente um plano de transição operacional entre os dois locais.
A decisão foi unanime dos conselheiros do TCE-AM e atendeu a uma representação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que pedia ainda o plano de transição opercional prevendo cronograma, medidas compensatórias, mecanismos de apoio a permissionários e detalhamento das etapas de implementação, observando o direito dos trabalhadores e dos usuarios.
O TCE-AM também aplicou multa de R$ 15 mil a Paulo Henrique do Nascimento Martins, ex-gestor do IMMU, que em 2023 contratou a obra por R$ 13,6 milhões “com projeto básico deficiente” e omisso “quanto ao cumprimento das normas legais de acessibilidade e planejamento”.
Na decisão, os conselheiros recomendram ainda:
- Que o IMMU, antes da definição de futuras alterações estruturais no sistema de transporte urbano e intermunicipal, “realize estudos técnicos comparativos entre as alternativas possíveis, considerando critérios de viabilidade técnica, custo-benefício, impacto socioeconômico e integração urbana, conforme os princípios da economicidade, eficiência e planejamento previstos” na Constituição Federal;
- Revisão e atualização do Plano de Mobilidade Urbana de Manaus (lei municipal nº 2.075/2015), “incorporando diretrizes claras e atualizadas sobre terminais rodoviários, com participação social efetiva e metodologia técnica adequada”;
- Que a prefeitura adote mecanismos institucionais permanentes de escuta da população, tais como conselhos deliberativos, audiências públicas e consultas online, com foco especial nos projetos de impacto urbano relevante, em consonância com o Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001).
A decisão reconheceu, conforme apontou a DPE-AM, a ausência de estudo de viabilidade técnico-operacional que justificasse a escolha do Terminal T6 e pela inadequação do projeto básico às normas de acessibilidade previstas na Lei nº 10.098/2000 e no Decreto nº 5.296/2004.
Incompatível
Em seu voto, o relator, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, que visitou o local de obras, reconheceu que “a escolha do Terminal de Integração T6 como novo terminal rodoviário de Manaus carece de fundamentação técnica suficiente, revelando-se incompatível com o dever de planejamento exigido pela legalidade administrativa”.
Conforme o conselheiro, os autos demonstram a “ausência de estudos atualizados, fundamentações urbanísticas e análises logísticas que demonstrem que o T6 reúne, de fato, as condições físicas, operacionais e estratégicas para funcionar como terminal rodoviário de transporte intermunicipal, interestadual e internacional”.