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Segundo a Segundo > Blog > Política > TJAM derruba trecho de lei que beneficiava mulheres da PM
Política

TJAM derruba trecho de lei que beneficiava mulheres da PM

Tabajara Moreno
Atualizado em 2025/10/15 at 3:26 PM
Tabajara Moreno 3 horas atrás
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) considerou inconstitucional o trecho da lei estadual que dispensa, exclusivamente, as praças (soldadas, cabas e sargentas) da Polícia Militar do requisito etário para ingresso na carreira de oficiais, por violar o princípio da isonomia no acesso às cargas públicas.

Os desembargadores do TJAM julgaram procedente o pedido de Jardel Nascimento Galúcio contra a Fundação Getúlio Vargas, que organizou o concurso público, e o Estado do Amazonas, que contratou a FGV.

“O concurso público, ainda que para a carreira militar, deve observar os princípios constitucionais da Administração Pública, não sendo legítimo a concessão de tratamento diferenciado na fase seletiva com base em vínculo anterior com a corporação”, diz um trecho da decisão.

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas defendem a constitucionalidade da norma jurídica, mas o entendimento do plenário é que o trecho questionado pelo praça Jardel Galúcio confere tratamento desigual a candidatos em idêntica situação jurídica (ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares mediante aprovação em concurso público), apenas pelo fato de alguns já integrarem a corporação, o que evidencia favorecimento indevido às praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas”.

Isso porque o concurso público, inclusive quando destinado ao ingresso na carreira militar, tem natureza pública e administrativa, e não militar, destaca a desembargadora Carla Reis em seu voto. Trata-se de procedimento regido pelos princípios constitucionais da administração e não pelo estatuto interno da corporação, o que reforça a inconstitucionalidade da norma impugnada neste incidente, segundo a relatora.

“Cumpre ressaltar que o limite etário previsto no artigo 29, VII, da Lei Estadual n.º 3.498/2010, na redação da Lei n.º 5.671/2021, guarda relação direta com as descrições específicas específicas à carreira militar. Afastar esse requisito apenas para as praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas criaria vantagem injustificada a determinado grupo, vulnerando o princípio da isonomia no acesso às cargas públicas”, afirma a relatora do caso, a desembargadora Carla Reis.

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Termos Carla Reis, Polícia Militar, TJAM
Tabajara Moreno 15/10/2025 15/10/2025
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Por Tabajara Moreno
Jornalista amazonense e fundador do site Segundo a Segundo
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