A submissão de propostas culturais na Lei Rouanet, nas mais diversas áreas, pode ser realizada até 31 de outubro de 2025. Interessados em apresentar projetos podem ser pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, e com atuação na área. Para a primeira vez que se apresenta, a comprovação de experiência na produção cultural pode ser dispensada se a proposta for de até R$ 200 mil.
A inscrição na Lei Rouanet é feita por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), no link: salic.cultura.gov.br, a plataforma online do Ministério da Cultura. É preciso que o projeto se enquadre nas finalidades da lei, que seja coerente e completo em sua estrutura, e que seja inscrito dentro do período determinado.
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Além de apresentar projetos, também é possível incentivar projetos. Pessoas físicas que tenham imposto de renda a declarar ou pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo possibilitada às pessoas físicas direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%.
A Lei 8.313/1991 foi criada para captar e canalizar recursos voltados ao setor cultural, facilitando o acesso cultural de todas as pessoas do país, promovendo direitos e estimulando a produção, preservação e difusão cultural, principalmente por meio de incentivo fiscal concedido a quem patrocina projetos com esse fim.