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Economia

Quatro amazonenses entram na Lista Suja do trabalho escravo

Tabajara Moreno
Atualizado em 2025/10/07 at 4:50 PM
Tabajara Moreno 2 horas atrás
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Os detalhes da “Lista Suja” do trabalha análogo à escravidão, divulgados nesta terça-feira (7), mostram que quatro amazonenses passaram a integrar o documento que registra os pessoas físicas e jurídicas que mantém trabalhadores sob regras trabalhistas similares a dos escravos.

Os quatro nomes do Amazonas incluídos na lista são os empresários Adalcimar de Oliveira Lima, que mantém uma propriedade rural em Lábrea, na região do rio Madeira; Gilcimar Modesto da Silva, dono de uma movelaria localizada na BR-174, zona rural de Manaus, e Maria das Graças Santos Level, além do advogado e professor universitário Haroldo Jatahy de Castro;

Maria das Graças e Haroldo Jatahy respondem a processos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho d 11a Região – Amazonas e Roraima – por manterem, cada um, trabalhador doméstico em situação semelhante a escravidão, sem registro em carteira e sem o pagaento dos devidos direitos trabalhistas, como férias, Décimo Terceiro Salário e recolhimento de FGTS.

Adalcimar de Oliveira Lima, por sua vez, submetia 11 trabalhadores rurais a condições degradantes em uma área de floresta de propriedade dele nas margens da Floresta Nacional do Iquiri (Flona-Iquiri), no município de Lábrea, onde ele explora atividade madeireira.

Por fim, na Zona Rural de Manaus, Gilcimar Modesto da Silva mantinha dois trabalhadores também em situação análoga à escravidão em uma fábrica de móveis de propriedade dele localizada no km 14 da rodovia BR-174, a Manaus-Boa Vista (RR).

Mais pessoas físicas que pessoas jurídicas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, na segunda-feira (6), a nova atualização da chamada “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão, com a inclusão de 159 novos empregadores que submeteram trabalhadores a condições degradantes, jornadas exaustivas ou restrição de liberdade.

A lista, considerada um dos principais instrumentos de combate à escravidão contemporânea no Brasil, é composta por pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas após processos administrativos conclusos e com direito à ampla defesa.

Dos novos nomes incluídos, 101 são pessoas físicas e 58 empresas. Eles estão espalhados por 22 Estados, sendo que os com maior número de inclusões foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12), regiões marcadas por forte atividade agrícola e industrial.

Entre os setores mais recorrentes nas autuações, destacam-se a pecuária — com 20 empregadores flagrados em fazendas de criação de bovinos para corte —, os serviços domésticos (15 casos), o cultivo de café (9) e a construção civil (8). Em muitos desses casos, os trabalhadores viviam em alojamentos precários, sem acesso a água potável, comida suficiente ou equipamentos de proteção.

Desde 2020, as fiscalizações que embasaram essa lista resultaram no resgate de 1.530 trabalhadore em situações análogas à escravidão. A lista, atualizada semestralmente, é usada por instituições financeiras, empresas e consumidores para avaliar riscos reputacionais e éticos em suas relações comerciais.

A nova edição também removeu 184 nomes que completaram o período de dois anos exigido por lei. Segundo o MTE, a divulgação da lista visa garantir transparência e fortalecer as políticas públicas de prevenção e responsabilização dos infratores.

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Termos Lista suja do trabalho escravo, Ministério do Trabalho, Trabalho análogo à escrevidão, trabalho escravo
Tabajara Moreno 07/10/2025 07/10/2025
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Por Tabajara Moreno
Jornalista amazonense e fundador do site Segundo a Segundo
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