O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) aprovou a regulamentação da consulta direta à advocacia para a formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga do Quinto Constitucional da Advocacia no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (1)
O destaque da consulta é a inédita paridade de gênero na formação da lista sêxtupla que será encaminhada ao TJAM e que assegura igualdade entre homens e mulheres no processo eleitoral.
A decisão foi anunciada pelo presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, e formalizada na portaria 367/2025. Com isso, cada advogado ou advogada poderá votar em até três candidatas e três candidatos, garantindo representatividade equilibrada entre os mais votados.
“A medida reflete o compromisso da OAB-AM com o aprimoramento democrático, ético e institucional da representação da advocacia junto ao Poder Judiciário, fortalecendo a isonomia e a valorização da advocacia feminina no Estado”, disse Jean Cleuter ao segundoasegundo.
A Resolução 004/2025, publicada ontem (30), estabelece as normas para o processo de escolha da lista sêxtupla, que seguirá os princÃpios de publicidade, transparência e segurança jurÃdica.
Entre os pontos definidos estão:
- A designação de uma Comissão do Quinto Constitucional para conduzir todas as etapas do processo, com composição paritária de gênero;
- A definição de critérios de elegibilidade, incluindo requisitos de exercÃcio profissional, idade e regularidade com a OAB/AM;
- A garantia de transparência, com a publicação de todos os atos e comunicados no Diário Eletrônico da OAB-AM;
- O processo de votação presencial, com urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), assegurando sigilo e integridade do voto.
Com a homologação final, serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Amazonas os nomes das três advogadas e três advogados mais votados, respeitando a paridade de gênero estabelecida.
Podem se candidatar à formação da lista sêxtupla os advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB/AM que comprovem, no mÃnimo, dez anos ininterruptos de efetivo exercÃcio da profissão, tenham inscrição na Seccional há pelo menos cinco anos, estejam em dia com suas obrigações perante a Ordem e não tenham completado 70 anos até a data do pedido de inscrição.
O processo exige ainda a apresentação de documentação comprobatória e currÃculo atualizado, assegurando critérios de idoneidade, experiência e representatividade da advocacia.