O Governo do Amazonas obteve na Justiça a suspensão da exigência da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento obrigatório para o acesso ao seguro-defeso. A decisão liminar, concedida pela juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, garante que cerca de 80 mil pescadores do estado possam fazer a atualização cadastral para continuar recebendo o benefício sem precisar apresentar o novo documento até fevereiro de 2032.
A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), que questionou a obrigatoriedade da CIN imposta pelas novas regras federais. O seguro-defeso é pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, quando a atividade é suspensa para a preservação das espécies.
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Segundo a decisão, os órgãos federais devem aceitar os documentos de identidade já existentes. Para o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, a liminar representa uma vitória social e econômica.
O governo federal previa mudanças na concessão do benefício já a partir deste mês, exigindo dos pescadores comprovante de residência, contribuição previdenciária, notas fiscais de venda e registro biométrico na CIN para validar o exercício da atividade.
Em 2024, o seguro-defeso beneficiou cerca de 1,25 milhão de pescadores em todo o país, com orçamento de R$ 5,8 bilhões. No Amazonas, mais de 80 mil profissionais dependem do pagamento, que equivale a um salário mínimo.