O Governo Federal divulgou as regras para atuação profissional de instrutores autônomos, sem vínculo obrigatório com autoescolas, para obtenção da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças atingem tanto a categoria de moto quanto a de carros, além das focadas em transporte de carga e passageiros.
A permissão para realizar as aulas práticas de direção sem precisar estar vinculado a uma autoescola é uma das mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes (MTR).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já autorizou o início do processo que pode resultar no fim da exigência de autoescola para tirar a CNH. Com essa decisão, foi aberta consulta pública que ficará disponível até 2 de novembro, e depois dessa fase, ainda serão necessárias outras etapas, como discussões no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em nota, o governo informou que o ponto de partida para deseja atuar como Instrutor Autônomo é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional, que será disponibilizado gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Quais são os requisitos?
Os requisitos fundamentais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH são:
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- Ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
- Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
- Ensino médio completo;
- Formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
- Possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação, e as motos no máximo oito anos de fabricação. Veículos de carga, até 20 anos de fabricação;
- O instrutor deve estar registrado oficialmente no Detran estadual e no MTR, para que os alunos possam conferir o nome do instrutor, os horários e locais para realização das aulas;
Caberá aos instrutores autônomos o registro e validação das presenças e participações de alunos na aulas e, mesmo vinculado a uma autoescola, o profissional poderá oferecer aulas de forma autônoma.
Documentação necessária:
Conforme o MTR, o instrutor estará sujeito fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação.
Durante as aulas práticas de direção, os instrutores devem portar a CNH, credencial de instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente, Licença de Aprendizagem Veicular e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

