A guerra contra o garimpo ilegal na Amazônia ganhou um novo e estratégico campo de batalha: o ambiente digital. O Ministério Público Federal (MPF), por meio do projeto Rede sem Mercúrio, está desarticulando uma das importantes vias de abastecimento dos garimpos clandestinos: a venda do mercúrio líquido em plataformas de e-commerce.
Lançado em fevereiro de 2024, o projeto já apresenta resultados concretos, como a remoção de milhares de anúncios ilegais, a interrupção de ofertas recorrentes e a revisão de políticas internas das empresas.
A atuação do MPF também resultou na expedição de recomendações e na celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs) com as maiores empresas de comércio eletrônico atuantes no país, como Mercado Livre, OLX, Facebook/Instagram, B2Brazil, Alibaba.com e YouTube/Google Brasil. O órgão acompanha o cumprimento das obrigações por meio de verificações periódicas.
O projeto nasceu a partir de uma investigação do 2º Ofício Socioambiental da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. Foram identificados milhares de anúncios ativos de venda de mercúrio em diversos ambientes digitais. Esses anúncios eram amplamente acessados por usuários que compravam o produto e o destinavam a regiões da Amazônia com intensa atividade de garimpo ilegal.
Dados de inteligência do MPF confirmaram que o mercúrio utilizado nessas operações entra no Brasil principalmente por contrabando, com a China como principal país de origem. As plataformas digitais funcionam como facilitadoras desse comércio ilegal que alimenta uma cadeia de crimes ambientais e sociais, incluindo o desmatamento, a contaminação de rios e as ameaças diretas à saúde de populações indígenas e de comunidades tradicionais.
O impacto dessa atividade no território amazônico é expressivo. De acordo com análise da cobertura e do uso da terra no Brasil realizada pelo Projeto MapBiomas – Coleção 8, o país registrou, em 2022, cerca de 263 mil hectares ocupados por garimpos, sendo 92% concentrados na Amazônia. Mais alarmante ainda: 77% dessas áreas estão localizadas próximas a corpos d’água, o que aumenta significativamente os riscos de poluição por mercúrio e de danos irreversíveis aos ecossistemas aquáticos da floresta.
Atuação estratégica nas redes e internet
O procurador da República André Porreca, titular do 2º Ofício Socioambiental da Amazônia Ocidental e responsável pelo projeto Rede Sem Mercúrio, explica que “a atuação do MPF tem sido estratégica e se baseia na responsabilização dos agentes da cadeia ilícita, na indução de mudanças nos padrões de governança das plataformas e na efetiva implementação da Convenção de Minamata, um tratado internacional que impõe a eliminação progressiva do uso de mercúrio em atividades extrativistas”.
Essa estratégia está alinhada com a intensificação da presença do órgão na Região Norte nos últimos anos. Em 2022, o MPF criou 30 ofícios especializados para atuar na questão socioambiental da Amazônia, sendo dez deles com atribuição exclusiva, como é o caso do ofício que desenvolve o projeto Rede Sem Mercúrio.
Além da atuação cível, o projeto Rede Sem Mercúrio resultou na instauração de procedimentos criminais para investigar a responsabilidade penal dos usuários envolvidos na compra e na venda de mercúrio, além de anunciantes e compradores de mercúrio nas plataformas OLX, Instagram e Facebook. Já foram autorizados pela Justiça pedidos de busca e apreensão e de afastamento de sigilos telefônico e telemático para a obtenção de provas.
Também está em andamento uma investigação preliminar que apura a ocorrência de comércio de mercúrio na plataforma Shopee, supostamente para fins religiosos, mas com indícios de desvio para garimpos ilegais.
Porreca avalia que a coordenação entre os instrumentos cíveis extrajudiciais e a repressão penal demonstra que o ambiente virtual não é ‘terra de ninguém’. Ele ressalta que a atuação do MPF tem sido primordial para proteger o meio ambiente, a saúde pública e o patrimônio da União, pautas centrais para as discussões globais da COP30.
Em paralelo à sua atuação contra o comércio online de mercúrio, o MPF também tem se mobilizado para fortalecer a legislação ambiental em outras frentes. O órgão recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão que controla o comércio de mercúrio no Brasil, a modificação da Instrução Normativa nº 26/2024 para proibir integralmente a importação, comercialização e revenda de mercúrio metálico para qualquer atividade minerária na Amazônia.
A instrução atual, embora proíba o comércio de minérios, ainda abre exceção para pessoas físicas com licença ambiental, o que o MPF considera um “verdadeiro retrocesso ambiental”. O órgão defende que a vedação deve ser aplicada a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de possuir licença ou permissão.
Além disso, o MPF também expediu uma recomendação ao governo do Amazonas para que revogue as leis estaduais que ainda permitem, de forma limitada, o uso de mercúrio no garimpo. Segundo o MPF, essas normas estaduais contradizem a Convenção de Minamata, além de violar a Constituição Federal e os princípios do Direito Ambiental.
O governo estadual atendeu à recomendação e revogou as normas, após decisão unânime do Conselho Estadual do Meio Ambiente no Amazonas (Cemaam), que recomendou a criação de uma Câmara Técnica Temporária para a elaborar uma nova resolução mais adequada, com parâmetros tecnológicos que contemplem a legislação vigente e busquem a substituição do mercúrio.
A investigação que motivou esta atuação do MPF revelou uma contaminação expressiva de mercúrio no meio ambiente e em seres humanos nos estados da Amazônia Ocidental. Relatórios e estudos científicos indicam níveis alarmantes da substância na água, no solo e em peixes, com concentrações acima do limite aceitável pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Esses dados mostram que a contaminação atinge populações indígenas e ribeirinhas e se propaga para além das áreas de garimpo, comprometendo toda a cadeia alimentar. O mercúrio é uma das dez substâncias químicas mais perigosas para o ser humano, afetando principalmente o sistema neurológico.
O MPF destaca que o acatamento da recomendação é algo inédito e um precedente extrajudicial muito importante, que pode servir de modelo para outros estados em que ainda há legislações lenientes com o uso de mercúrio em garimpos.
“Com a revogação das normas, o estado compatibiliza seu ordenamento jurídico às normas federais, especialmente com a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, que veda a utilização da substância na atividade garimpeira, sempre que houver alternativa ao seu uso”, explicou o procurador.
A concessão de licenças para extração de ouro sem exigências técnicas e ambientais também foi alvo de atuação do MPF. O órgão recomendou à ANM e aos órgãos estaduais ambientais do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima que declarem a nulidade de todas as licenças ambientais já concedidas sem as devidas exigências.
A AMN também não deve conceder novos títulos minerários e licenças ambientais para a extração de ouro sem a exigência prévia de especificação da técnica de beneficiamento adotada e a comprovação documental da tecnologia empregada.
A recomendação reforça que o uso de mercúrio constitui, por si só, causa de nulidade do título ou licença, a não ser que haja comprovação da origem do produto e autorização expressa do Ibama, o que, segundo os dados apurados, não existe no país.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) já informaram ao MPF o acatamento da recomendação.
A informação é do parecer produzido pelo setor pericial do MPF para quantificar danos ambientais decorrentes de atividades de exploração mineral de ouro no bioma amazônico.
A fórmula foi desenvolvida por peritos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) e auxilia procuradores da República a identificar a grandeza, em valores pecuniários, da destruição causada pela extração ilegal de ouro em solo amazônico, viabilizando o ajuizamento de ações civis públicas e a adoção de outras medidas judiciais para a reparação dos prejuízos causados à floresta.
O prejuízo ambiental decorrente da mineração ilegal de ouro em garimpos pode atingir R$ 3 milhões por quilograma de ouro extraído, considerado o período de 42 anos necessário para a recuperação da área degradada.