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Cidades

Justiça Federal suspende privilégio de empresas no Vale do Javari

Tabajara Moreno
Atualizado em 2025/10/21 at 7:15 PM
Tabajara Moreno 4 horas atrás
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MPF aciona Justiça para anular contrato sobre uso da Terra Indígena Vale do Javari
Foto: Divulgação
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A Justiça Federal de Tabatinga suspendeu o contrato de comercialização de “Soluções Baseadas na Natureza” (SbN) firmado entre a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e as empresas estrangeiras Biotapass S.L. (espanhola) e Cooperativa de Trabajo Integral BIOTA Ltda (argentina) e a brasileira Comtxae Serviços Educacionais, Cultura e Tecnologia Ltda. Dentre s principais SbN está a comercialização de créditos de carbono gerado pela floresta da Terra Indígena Vale do Javari, a segunda maior do País, atrás apenas da TI Yanomami, que fica localizada em terras do Amazonas e de Roraima.

A decisão da juíza federal Fernanda Schorr atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que questiona a legalidade do acordo. Segundo o MPF, o contrato foi firmado sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

De acordo com a decisão, o contrato — firmado em dezembro de 2022 — conferia às empresas direitos exclusivos sobre atividades ambientais dentro da Terra Iem ndígena Vale do Javari, além de cláusulas que poderiam restringir o uso tradicional da terra, permitir o uso indevido de imagens dos povos indígenas e colocar em risco comunidades isoladas.  

A magistrada destacou que o acordo apresentava indícios de ilegalidade e ilegitimidade, pois não houve consenso entre as comunidades indígenas envolvidas e tampouco a devida consulta às populações afetadas. Também foram apontadas cláusulas que poderiam conceder às empresas acesso irrestrito ao território indígena, inclusive com acompanhamento remoto de ecossistemas, o que representaria risco à soberania nacional. 

Indígenas induzidos ao erro na pandemia

A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) contestou a validade do contrato assinado por lideranças de organizações que integram a própria Univaja com as três empresas e que agora teve a validade suspensa pela Justiça Federal.

A direção da entidade, que tem sede em Atalaia do Norte, na região do Alto Solimões, atribuiu a um grupo que ficou conhecido na Amazônia como “Cowboys do crédito de carbono” a cooptação de lideranças de associações para a assinatura do contrato.

“A UNIVAJA reitera que não assumiu qualquer compromisso ou contrato de venda de créditos de carbono e não reconhece a legalidade de qualquer documento ou menção ao seu nome nesse sentido. Ressaltamos ainda que, de acordo com nosso estatuto social e normas internas, todas as decisões de caráter coletivo devem ser tomadas de forma colegiada consensuada pela coordenação, com a participação e anuência de todos os povos que compõem a Terra Indígena Vale do Javari. Portanto, qualquer negociação que mencione nossa instituição sem essa legitimidade é nula de pleno direito”, diz nota enviada ao segundoasegundo.

Nesta segunda-feira o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para anulação de um contrato de comercialização de Soluções baseadas na Natureza (SbN) na Terra Indígena Vale do Javari, localizada no extremo oeste do Amazonas.

No contrato, assinado em 2022, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que agora nega ter assinado o contrato, se autointitula proprietária do território e concede à empresa brasileira Comtxae, à empresa espanhola Biotapass, e à empresa argentina Biota o direito exclusivo de registrar, certificar e comercializar as SbNs dentro do território indígena.

Conforme a Univaja, os tais “cowboys do crédito de carbono” se aproveitaram da fragilidade emocional de algumas lideranças das oito associações que a compõem para “empurrar” o contrato, que ela alega não ter assinado formalmente e seguindo os tramites regulamentares da entidade.

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Termos Univaja
Tabajara Moreno 21/10/2025 21/10/2025
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Por Tabajara Moreno
Jornalista amazonense e fundador do site Segundo a Segundo
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