Em um momento em que o planejamento patrimonial ganha urgência, com a iminência da entrada em vigor da Reforma Tributária e o consequente aumento da tributação sobre os bens imóveis, antecipar ou regularizar a transmissão de patrimônio entre os herdeiros passa a ser uma preocupação econômica para as famílias amazonenses. E a escolha do caminho correto é crucial neste momento. No Amazonas, o inventário feito em Cartórios de Notas chega a ser até 72% mais barato do que se a opção for fazer na Justiça.
O levantamento, que comparou as tabelas de preços para a realização de atos na Justiça e nos Tabelionatos, mostra que, além da rapidez – um inventário na Justiça chega a durar até quatro anos, enquanto nos Cartórios leva em média 30 dias –, o custo é um diferencial crucial para a escolha, sendo que a opção pelo Tabelionato é vantajosa em quase todas as faixas de valor de patrimônio. No caso de uma herança de R$ 111 mil, essa diferença chega a ser de 72,4%, com o custo de R$ 5.337,93 na Justiça e R$ 1.473,45 no cartório.
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A comparação vantajosa da opção pelo ato via cartório segue para as demais faixas de valores previstas nas respectivas tabelas. No caso de patrimônios mais baixos, de R$ 26.148,51, por exemplo, a economia chega a 65% (R$ 2.488,11 na Justiça contra R$ 858,23 no cartório). Em valores intermediários, como na faixa de R$ 445.142,24, a diferença é ainda mais expressiva: quase 10 mil reais de redução, com custo judicial de R$ 16.835,89 frente a R$ 7.053,31 no cartório. Já na faixa de um milhão de reais, os custos caem de R$ 28.915,08 para R$ 15.173,81, representando uma economia de 52%.
“A diferença de custos entre o inventário judicial e o realizado em cartório é significativa. Essa economia, somada à agilidade e à segurança do procedimento notarial, tem levado cada vez mais famílias a optarem pela via extrajudicial”, afirma Marcelo Lima Filho, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM).
Além de mais barato e rápido, o inventário extrajudicial tornou-se mais acessível a partir da Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma ampliou o alcance do procedimento em cartório, permitindo sua realização, que sempre deve ser consensual, mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento ou quando é necessária a venda de bens da herança sem autorização judicial prévia. Também possibilitou a nomeação de inventariante por escritura pública, o que agiliza a centralização de documentos e recursos.
Diante da combinação de economia direta, rapidez, segurança jurídica e novas regras mais abrangentes, o inventário em cartório consolida-se como a via mais vantajosa para famílias que buscam regularizar a partilha de bens de forma eficiente, planejada e alinhada às mudanças tributárias que se aproximam.