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Política

Flávio Antony garante na Justiça direito de disputar vaga no TJAM

Tabajara Moreno
Atualizado em 2025/10/28 at 4:12 PM
Tabajara Moreno 8 horas atrás
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O secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Antony, garantiu, nesta terça-feira (28), o direito de se inscrever na consulta promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amazonas (OAB-AM), para a formação da lista sextupla de onde será escolhido o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo chamado Quinto Constitucional.

Flávio ingressou na Justiça Federal questionando uma regra estabelecida pelo Conselho Federal da OAB que exigia dos candidatos dez anos de exercício da advocacia imediatamente anterior a escolha. Como ele está no exercício de função pública no governo Wilson Lima, Flávio não poderia se inscrever para a consulta.

Nesta terça-feira o juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, deferiu parcialmente a liminar que garante a inscrição de Flávio Antony no processo eleitoral. Na decisão Ricardo Sales atende ao pedido que questiona as novas regras, editada em agosto de 2025, que alteraram o Provimento nº 102/2004, exigindo que o candidato comprove 10 anos de exercício da advocacia ininterruptos e imediatamente anteriores ao lançamento do edital.
“Deferimento parcial da medida liminar pugnada para, tão somente, garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante no certame eleitoral promovido pela OAB/AM, juntamente com a documentação a ele acostada, ficando sobrestado o pronunciamento da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB/AM até ulterior decisão judicial”, diz a decisão do magistrado.

Em seu despacho, o juiz ressaltou que a decisão reconhece o risco de dano irreparável pelo fim do prazo de inscrição das candidaturas, marcada para o dia 31/10/2025), e aponta a plausibilidade jurídica da tese de Antony de que a exigência de “10 anos de exercício ininterrupto imediatamente anteriores ao edital” é incompatível com o artigo 94 da Constituição Federal, que não exige continuidade nem imediatidade temporal.

O juiz determinou a intimação imediata da OAB-AM, da Comissão Eleitoral e da União Federal, para se manifestarem em até 72 horas, e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal. As eleições para o Quinto Constitucional ocorrerão no dia 19 de dezembro de 2025.

OAB-AM se posiciona sobre o pedido de Flávio Antony

Em nota assinada pelo presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, a instituição “informa que o processo de escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional segue rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB, cabendo à Seccional apenas cumprir o que foi determinado”.

A entidade também reforça que todos os advogados têm o direito de buscar a via judicial para questionar decisões ou interpretações que considerem indevidas, como parte natural do Estado Democrático de Direito.

“A OAB-AM reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a lisura de todo o processo de escolha, assegurando igualdade de condições a todos os candidatos”, encerra a nota.

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Termos Flávio Antony, Quinto Constitucional, TJAM
Tabajara Moreno 28/10/2025 28/10/2025
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Por Tabajara Moreno
Jornalista amazonense e fundador do site Segundo a Segundo
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