A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) instituiu regras de autorregulação para seus associais que preveem o bloqueio de movimentações suspeitas e o encerramento imediato das chamadas contassde passagem, também conhecidas como “contas laranjas”‘, bem como contas frias usadas em golpes e fraudes.
De acordo com nota da Febraban, o objetivo dessa autorregulação é fortalecer o compromisso do setor bancário na luta contra o crime organizado no Brasil e impedir o uso de contas qualquer atividade criminosa
Além do encerramento de “contas laranja” e contas frias, os bancos, pela Autorregulação da Febraban, também serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online (Bets) irregulares, ou seja, aquelas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Conceitos importantes das novas regras de autorregulação:
- Contas de passagem (“laranja”): abertas regularmente, mas usadas de forma ilícita, com anuência do titular, para circulação de recursos de transações ilegais, fraudes, golpes ou ataques cibernéticos.
- Contas frias: abertas ilicitamente sem conhecimento do titulares.
O presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirmou que as novas regras são um “marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou que vendem suas contas e que procuram o sistema financeiro como canal pra escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos, bem como para lavar o dinheiro sujo do crime.”
“Os bancos não podem, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de contas laranja, de contas frias e de contas de Bets ilegais e é por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime”, completou o dirigent.
Obrigação dos Bancos com as novas regras vigentes a partir desta segunda-feira (27):
- Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares;
- Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
- Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
- Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas;
- Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras;
- No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação;
- Instituições participantes da Autorregulação da Febraban: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.
“O crescente e alarmante aumento de fraudes e golpes no âmbito do Sistema Financeiro exige a implementação de medidas efetivas, principalmente, em relação à utilização das contas denominadas ‘Contas de Passagem’, mais conhecidas como ‘Contas Laranjas’. Elas atualmente recebem e movimentam recursos decorrentes de transações ilegais ou suspeitas, viabilizando a realização de várias práticas criminosas”, defendeu o Diretor de Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva.


