Empresas que demitirem ou perseguirem funcionários por suas convicções políticas podem ser responsabilizadas judicialmente, conforme informou à Justiça do Trabalho. A prática, mesmo sem regulamentação específica, é considerada discriminatória e viola princípios constitucionais e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe qualquer forma de discriminação por opinião política.
De acordo com a legislação brasileira, a liberdade de expressão é garantida, principalmente fora do ambiente de trabalho. Caso seja comprovado que uma dispensa ocorreu em razão de posicionamento político, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar reintegração ao cargo e indenização por danos morais. As decisões judiciais têm reconhecido esse tipo de demissão como perseguição ideológica, passível de sanções.
Nessas situações, as empresas podem ser condenadas a pagar multa correspondente ao dobro do salário do período de afastamento, acrescida de juros e correção monetária. Também há previsão de indenizações adicionais por dano moral, conforme os artigos 223-B e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O juiz Gerfran Carneiro Moreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), ressalta que a simples manifestação pacífica de opinião política fora do trabalho não justifica punição. No entanto, discursos de ódio ou manifestações que incitem violência podem ser enquadrados como falta grave, passíveis de sanção, inclusive justa causa.
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Manifestação política no ambiente de trabalho, durante o expediente ou por canais corporativos, pode resultar em advertências ou demissão, especialmente quando houver regulamento interno que exija postura neutra dos profissionais. Postagens em redes sociais também podem ter impacto no vínculo empregatício, desde que prejudiquem a imagem da empresa.
Além da perseguição política, a legislação trabalhista também trata do assédio eleitoral. De acordo com a Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), essa prática ocorre quando o trabalhador é coagido, intimidado ou constrangido a apoiar determinado candidato, partido ou ideologia. O assédio eleitoral pode acontecer antes, durante ou após o período eleitoral, e é passível de sanções nas esferas trabalhista, civil, administrativa e penal.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), esse tipo de conduta pode ser praticado por empregadores, gestores, colegas ou até clientes. Entre os exemplos estão ameaças de demissão por não apoiar determinado candidato, exigência de participação em atos de campanha e uso de recursos da empresa para fins eleitorais.
Caso o trabalhador se sinta vítima de perseguição política ou assédio eleitoral, é recomendado buscar canais internos da empresa, como o setor de recursos humanos. Se não houver solução, é possível ingressar com ação judicial. O trabalhador deve reunir provas, como e-mails, mensagens, testemunhos ou gravações, para fundamentar a denúncia. A legislação prevê reparação por danos morais e possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 da CLT.