Um dos problemas jurídicos mais complexos dos últimos anos, a retirada dos quase mil flutuantes da bacia do rio Tarumã-Açu, na região Oeste de Manaus, ganhou um novo capítulo com a decisão judicial que obriga a Prefeitura de Manaus a bancar sozinha os custos da operação de “limpeza”.
O prefeito David Almeida (Avante) não gostou de receber essa nova missão do Judiciário e, nesta sexta-feira (31), defendeu que os custos para a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu sejam compartilhados entre a União, o estado do Amazonas e o município.
Segundo Almeida, a medida representa um “ônus indevido” para o município e desrespeita o pacto federativo, ao ignorar as competências constitucionais de cada ente.
O prefeito destacou ainda que a Constituição não atribui aos municípios a gestão de rios. “Eu não posso legalmente nem adentrar a igarapé, quanto mais a um rio, como agente público”, afirmou.
Almeida acrescentou que a concessão de licenças e a fiscalização das estruturas flutuantes são responsabilidades de outros órgãos. “Quem dá a licença é o Ipaam, o estado. Quem fiscaliza é a Marinha, o governo federal. Mas, a decisão diz que é o município que tem que tirar [os flutuantes]”, disse.
O prefeito sugeriu que o Judiciário estabeleça uma divisão proporcional das responsabilidades e despesas. “Nós estamos propondo que o juiz determine responsabilidades para cada ente, porque o ônus cai todo para o município, que não tem nada a ver”, declarou.
Apesar das críticas à decisão judicial, Almeida reforçou que a prefeitura não se recusa a cumprir a determinação, mas busca equilíbrio entre as diferentes esferas de governo.


 
			
 
			 
                                