A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor novas regras para o empréstimo vinculado ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e confirmadas pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.
Com as alterações, o trabalhador terá um prazo de até 90 dias para realizar a antecipação do saque após optar pela modalidade. O limite de antecipação será de cinco parcelas anuais, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por ano, totalizando até R$ 2.500. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas.
Outra mudança é a restrição a uma única operação de crédito por trabalhador por ano, mesmo que haja saldo disponÃvel para novos empréstimos. Quem desejar contratar com as regras antigas poderá fazê-lo até sexta-feira, 31 de outubro de 2025.
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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras devem manter cerca de R$ 84,6 bilhões no fundo até 2030, valor que deixaria de ser repassado às instituições financeiras.
Entidades do setor bancário, como a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e a Anec (Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias), manifestaram preocupação com o impacto da medida. A Anec informou que estuda acionar a Justiça contra as novas normas, enquanto a Febraban defende apenas parte das restrições, como o limite de cinco anos.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Quem adere à modalidade não tem direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o recebimento da multa de 40%.

