Especializados em tradução e interpretação da LÃngua Brasileira de Sinais (Libras), os intérpretes de Libras residentes em Manaus e Boa Vista (RR) já podem se inscrever para prestar serviços ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), conforme o Edital de Credenciamento nº 01/2024.
As atividades contemplam três modalidades: interpretação presencial em eventos, tradução remota em transmissões ao vivo (como YouTube e redes sociais) e gravação de vÃdeos institucionais. Os interessados devem enviar a documentação exigida, em formato PDF, para o e-mail [email protected]. Já o edital completo está disponÃvel no Portal do TRT-11, CLICANDO AQUI.
A remuneração dos intérpretes de Libras credenciados pelo TRT-11 segue os valores definidos pela tabela da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de LÃngua de Sinais (Febrapils), variando conforme o tipo de serviço. Em atividades e eventos que exigem dois profissionais, cada intérprete recebe entre R$ 144 e R$ 192 por hora. Já em vÃdeos institucionais e cursos telepresenciais, realizados por apenas um intérprete, o valor é de R$ 60 por minuto de tradução.
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A ação tem como objetivo ampliar a acessibilidade em eventos presenciais, transmissões ao vivo e vÃdeos institucionais do TRT-11, conforme previsto na Lei nº 10.436/2002 e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida contribui para garantir que pessoas surdas tenham acesso à informação de forma clara e adequada, fortalecendo o compromisso do tribunal com a inclusão comunicacional. Como se credenciar como intérprete de Libras?
Os interessados em prestar o serviço de Intérprete de Libras devem morar obrigatoriamente em Manaus (AM) ou Boa Vista (RR) e comprovar formação profissional na área, conforme previsto no Edital nº 01/2024. Para fins de comprovação, são aceitos os seguintes documentos: certificado de proficiência em Libras (Prolibras), diploma de graduação em Letras-Libras reconhecido pelo MEC, diploma de pós-graduação em Tradução e Interpretação de Libras também reconhecido pelo MEC, ou certificados de cursos complementares na área, quando houver.
A experiência profissional pode ser comprovada por meio de atestado de capacidade técnica emitido por instituição ou empresa, declaração de associação de surdos, cópia da carteira de trabalho (CTPS) com registro na área ou contratos de prestação de serviços relacionados à tradução e interpretação de Libras. Além disso, é obrigatório o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), realizado no portal https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf.
Devem ser apresentadas certidões negativas de débitos trabalhistas, FGTS e débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal. Para profissionais MEI ou autônomos com CNPJ, é exigida a certidão de regularidade fiscal. Os documentos especÃficos incluem: o Requerimento de Participação (Anexo A), a Declaração de VÃnculo EmpregatÃcio (Anexo B), que comprova ausência de parentesco com agentes do TRT-11, e o Termo de Cessão de Uso de Voz e Imagem (Anexo C), autorizando o uso da imagem e voz do profissional em materiais institucionais do tribunal.
Toda a documentação exigida deve ser digitalizada em formato PDF e enviada para o e-mail [email protected], com o nome completo do interessado no campo de assunto. Os arquivos devem ser anexados separadamente, sem compactação, sendo proibido o envio de documentos inseridos no corpo do e-mail.
Após o envio, a Comissão de Contratação vai analisar os dados via SICAF e poderá solicitar complementações, se necessário. A apresentação de declarações falsas ou documentos inválidos acarretará a eliminação do processo de credenciamento e poderá gerar responsabilização legal, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. O credenciamento terá validade de cinco anos, com distribuição das demandas conforme a ordem de inscrição dos profissionais habilitados.