O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) começou a julgar o trecho da lei estadual 5.661/2021, que cria uma sala especial para abrigar advogados presos provisoriamente. A chamada Sala de Estado Maior será usada para dar tratamento diferenciado e estrutura para que o profissional da advocacia possa trabalhar no local durante o período de prisão.
A lei está suspensa desde fevereiro de 2024 por decisão do TJAM. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), autor da ação que voltou a ser julgada, defende que partes da lei estadual que suplementa a lei federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) trazem garantias aos advogados que violam princípios constitucionais, além de aspectos previstos na Lei de Execução Penal.
Os trechos da lei questionados são: artigo 1.º, “parte final”, e incisos I a V; o artigo 2.º, inciso II, “parte final”, e inciso III, em especial a expressão “ao menos duas vezes”; e o artigo 4.º, parágrafo único. Na sessão desta terça-feira, o MP ratificou o pedido de procedência da ação.
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Houve sustentação oral pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (terceiro) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas (Amicus Curiae), pela improcedência da ação, destacando que a lei não cria privilégios, mas concretiza direitos fundamentais, entre outros argumentos.
Em seguida, a relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, apresentou seu voto pela procedência da ação, apontando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é competência privativa da União legislar sobre questões laborais, entre outros aspectos.
Com voto divergente, o desembargador Flávio Pascarelli fez considerações sobre a teoria do direito e destacou que, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei, deve haver violação clara e direta à Constituição, entre outros argumentos.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Délcio Santos e deve ser retomado na pauta da próxima sessão plenária.