O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) foi o único da bancada do Amazonas que votou pela retirada de pauta da Medida Provisória 1300/25, que amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e beneficia, segundo o Ministério das Minas e Energia 115 milhões de brasileiros, que terá redução ou isenção na cobrança da conta de energia.
O texto, cuja vigência se encerrava às 24h desta quarta-feira (17), foi aprovado na Câmara por de 22h30 e logo em seguida foi aprovado no Senado e deve ir hoje a sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Na Câmara, contudo, 118 deputados votaram para tirar o texto da pauta para que ele perdesse a validade, o que tiraria um benefício considerado importante para uma fatia expressiiva da população. Sila Câmara não comentou a decisão dele de votar a favor da retirada de pauta deste projeto.
Como funcionará o benefício:
A nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, diferentemente de como é hoje, haverá tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Acima desse consumo, não haverá desconto.
Atualmente, existem descontos escalonados para faixas maiores: 65% de desconto no consumo até 30 kWh/mês; 40% de desconto na faixa de 31 a 100 kWh/mês; e 10% no consumo de 101 a 220 kWh/mês.
Para famílias indígenas e quilombolas que atendam às condições, a isenção de tarifa passa do consumo máximo de 50 kWh/mês para os mesmos 80 kWh/mês.
Ambas as isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz.
Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE será para uma única unidade consumidora.
Com informações da Agência Câmara