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Polícia

Réus pelo homicídio de jovem na saída de boate vão a júri popular em Manaus

Redação
Atualizado em 2025/09/11 at 9:55 AM
Redação 10 meses atrás
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Foto de Mohamad Manasrah, jovem vítima de homicídio.
Mohamad Manasrah, vítima do homicídio que resultou em júri popular no Amazonas.
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A Justiça do Amazonas determinou que Bruno da Silva Gomes e Robson Silva Nava Júnior irão a júri popular pelo homicídio de um jovem identificado por Mohamad Manasrah e pela tentativa de homicídio contra seu irmão, Ismail Manasrah. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, nesta terça-feira (9).

De acordo com a decisão do juiz Fábio César Olintho de Souza, os elementos reunidos no inquérito policial, como laudos periciais, depoimentos e imagens, indicam indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, justificando o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri. O magistrado reforçou que a sentença de pronúncia não julga o mérito da acusação, mas reconhece a viabilidade de um julgamento popular com base nas provas apresentadas.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado, consumado e tentado, com base nos artigos 121 e 14 do Código Penal. As qualificadoras são motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crime cometido mediante traição.

LEIA TAMBÉM: Começa audiência de caso envolvendo morte de palestino em boate de Manaus

O crime ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2025, por volta das 2h, na saída de uma casa noturna localizada no bairro Nossa Senhora das Graças, em Manaus. Segundo a denúncia, após uma discussão no interior do estabelecimento, os acusados aguardaram as vítimas na saída. Bruno teria se escondido entre os veículos estacionados, enquanto Robson iniciou uma conversa com o grupo, impedindo sua saída. Em seguida, os dois teriam atacado as vítimas com um gargalo de garrafa.

Durante a fase de instrução, foram ouvidas três testemunhas, dois informantes, a vítima sobrevivente e o réu Bruno da Silva Gomes. Robson não compareceu para prestar esclarecimentos, sendo declarado revel. O juiz manteve a prisão preventiva de Bruno, que está detido desde março de 2025. A prisão preventiva de Robson também foi decretada.

A sessão de julgamento será marcada após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, caso não haja recursos por parte da defesa.

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