Um produtor rural de Lábrea, interior do Amazonas, foi condenado por dano ambiental relacionado ao desmatamento de 166 hectares de floresta em uma propriedade localizada às margens da BR-317. A decisão judicial, proferida pelo juiz Michael Matos de Araújo, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quinta-feira (18).
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Amazonas, que baseou-se em um procedimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão constatou o desmatamento ilegal na fazenda em questão, o que motivou a responsabilização do produtor.
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Na sentença, o juiz aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, conforme prevista na legislação ambiental brasileira, incluindo a Constituição Federal e a Política Nacional do Meio Ambiente. Dessa forma, a obrigação de reparar o dano não depende da comprovação de culpa, mas sim da ocorrência do dano e do nexo causal com a atividade do réu.
O produtor foi condenado a interromper o desmatamento em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também deve apresentar, em até 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aprovado pelo órgão ambiental para reabilitar a área afetada. O não cumprimento das determinações acarretará novas multas mensais.
Além das medidas de reparação, o condenado deverá pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor destinado a projetos ambientais, e R$ 1.783.172,00 por danos materiais. Este último montante foi calculado com base no custo médio por hectare desmatado, conforme nota técnica do Ibama. Os valores serão corrigidos monetariamente conforme legislação vigente.