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Cidades

Novela da retirada de flutuantes do Tarumã ganha novo capítulo

Tabajara Moreno
Atualizado em 2025/09/30 at 3:40 PM
Tabajara Moreno 2 horas atrás
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A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) apresentaram, nesta terça-feira (30), um novo plano para o cumpriento da sentença judicial que determina a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, em Manaus. O documento encaminhado à Justiça considera a proteção ao meio ambiente e aos direitos humanos das populações viventes nos flutuante e propõe cinco etapas para o cumprimento da decisão até o fim deste ano.

Um dos autores da petição, o defensor público Carlos Almeida Filho, titular da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, ressalta que não há, neste momento, a indicação de retirada de qualquer flutuante-moradia ou comércio.

Na petição, a primeira medida solicitada é que seja determinada à prefeitura a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do Tarumã-Açu. Também pede que o Governo do Estado monte uma estrutura do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, na foz do Tarumã-Açu, para impedir a entrada de novos flutuantes na bacia.

Também caberia a Prefeitura de Manaus, conforme a petição do MPAM e da DPE-AM, realizar identificação/atualização de todos os flutuantes existentes na localidade, além de efetuar a retirada de todos os flutuantes-garagens.

Por fim, os dois órgaos solicitam que seja determinado que a prefeitura instaure uma Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu (ou outro órgão ou entidade administrativa), para o tratamento específico do ordenamento do uso do espaço, bem como exercício do poder de polícia.

Impactos sociais

Assinada pelos defensores Carlos Almeida Filho e Thiago Nobre Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Fundiário (Numaf), e pela promotora Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Ordem Urbanística (Prodemaph), a petição aponta que a região do Tarumã-Açu abriga comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cujos membros exercem atividades de subsistência e habitam flutuantes de forma consolidada, em muitos casos há mais de uma década.

O documento reforça que simples remoção dos flutuantes, sem prévia análise da realidade social e da adoção de medidas alternativas ou compensatórias, poderia implicar em violações aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.

Entenda evolução jurídica do caso:

  • O processo que culminou na ordem de retirada é uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital.
  • Em fevereiro de 2024, a Justiça do Amazonas determinou a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu.
  • A ordem de retirada dos flutuantes ocupados foi suspensa liminarmente no dia 20 de março de 2024 a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, cujo cumprimento da sentença estava marcado para acontecer ainda em março;
  • Após a suspensão, a DPE-AM criou o Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes, com sete defensores de diferentes áreas, para atuar de forma ampla na problemática;
  • No dia 9 de maio de 2024, a Justiça voltou atrás e manteve a ordem da retirada. A DPE-AM manteve posicionamento, por meio de recursos, para suspender a ordem;
  • Já em 13 de maio do ano passado, a DPE-AM, no âmbito do GT dos Flutuantes, instaurou um Procedimento Coletivo (PC) a fim de realizar levantamento e estudos sobre a bacia hidrográfica do Tarumã-Açu, bem como das situações antropológicas e sociológicas, assim como verificar a origem e os fatores de poluição, além de buscar soluções frente a problemática, tanto no aspecto social, quanto ambiental e econômico;
  • Desde março de 2024, o GT vem realizando uma série de visitas técnicas na região impactada pela ordem de retirada.

Sobre a ação judicial

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Tabajara Moreno 30/09/2025 30/09/2025
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Por Tabajara Moreno
Jornalista amazonense e fundador do site Segundo a Segundo
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