Em Boca do Acre, o MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou inquĂ©rito civil para apurar possĂveis irregularidades na contratação, pela prefeitura local, de uma empresa locadora de veĂculos, envolvendo suposto ato de improbidade administrativa e prejuĂzo ao erĂĄrio. O procedimento decorre de um ofĂcio do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), reportando indĂcios de fraude no procedimento licitatĂłrio PregĂŁo SRP nÂș 005/2018.
O contrato foi firmado em março de 2018 e esteve em vigĂȘncia atĂ© março de 2020, no valor total de R$ 852.480. O acordo foi fechado para locação de veĂculos de transporte, uma retroescavadeira, duas motoniveladoras, um caminhĂŁo-pipa, um veĂculo com caçamba e dois carros de carroceria para transporte escolar.
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O inquĂ©rito, determinado pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, titular da comarca de Boca do Acre, tambĂ©m apura a inexistĂȘncia do endereço declarado como sede da empresa contratada. A situação foi constatada apĂłs fiscalização in loco pela equipe ministerial.
Um segundo imĂłvel, posteriormente declarado como sede da empresa, Ă© a residĂȘncia do proprietĂĄrio e contĂ©m uma placa com o nome do empreendimento, configurando confusĂŁo patrimonial entre a pessoa fĂsica do sĂłcio e a pessoa jurĂdica da empresa.
A promotoria notificou a prefeitura de Boca do Acre para envio dos documentos referentes ao contrato de locação de veĂculos, mas nĂŁo recebeu respostas elucidativas.
âHĂĄ indĂcios de possĂvel direcionamento do procedimento licitatĂłrio, com potencial prejuĂzo ao erĂĄrio municipal, considerando-se o alto valor envolvido na contratação e a falta de transparĂȘncia na execução contratual, uma vez que a administração municipal se recusa a fornecer a documentação solicitada pelo MinistĂ©rio PĂșblicoâ, destacou o promotor, em trecho da portaria.
O MP-AM requisitou que a Procuradoria-Geral de Boca do Acre realize diligĂȘncias junto Ă s secretarias municipais e fiscalize contratos e servidores que atuaram no processo licitatĂłrio e na execução contratual. No prazo improrrogĂĄvel de 15 dias, o ĂłrgĂŁo deve encaminhar os comprovantes de pagamento realizados Ă empresa, relatĂłrios de fiscalização do contrato, notas fiscais e documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço.
O Departamento de TrĂąnsito do Amazonas (Detran-AM) tambĂ©m foi oficiado a enviar, em atĂ© 20 dias, informaçÔes acerca da existĂȘncia de veĂculos registrados a partir de 2018 pela empresa.
AtĂ© o fechamento desta matĂ©ria, a Prefeitura nĂŁo havia se manifestado sobre o caso. Se isso acontecer, o conteĂșdo serĂĄ atualizado.