O juiz titular da 3a Vara da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, lançou nesta segunda feira (29) a 5ª edição da “Cartilha do Consumidor – Direitos Básicos no Plano de Saúde“.
A obra esclarece os direitos do consumidor e previne conflitos judiciais relacionados aos planos de saúde, tema que continua sendo um dos principais motivos de litígios nos Juizados Especiais Cíveis.
Segundo o magistrado, ainda há dúvidas importantes sobre cobertura contratual, prazos de carência, reajustes e reembolsos ao consumidor.
“Nosso objetivo é fornecer informações claras e objetivas que permitam ao consumidor compreender melhor seus direitos e, assim, prevenir conflitos”, explicou o juiz.
Entre os direitos mais desconhecidos pelos beneficiários, Flávio Albuquerque destaca a cobertura obrigatória em casos de urgência e emergência, independentemente do período de carência.
“Muitos ainda acreditam que nos primeiros meses do contrato não teriam qualquer atendimento garantido, quando, na realidade, a lei assegura cobertura mínima nessas situações”, afirmou.
Ele também ressaltou a importância do direito à informação clara sobre reajustes e rede credenciada, assim como o direito ao reembolso, nos casos em que não seja possível utilizar a rede credenciada em situações emergenciais.
A cartilha alerta sobre práticas abusivas frequentes das operadoras, como cancelamentos unilaterais sem notificação prévia e negativas de cobertura sob alegação de carência ou doença preexistente, mesmo quando a lei garante atendimento. O juiz lembra que “o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando a rede credenciada não oferece o atendimento necessário, o reembolso é devido, justamente para não transferir ao consumidor o ônus da insuficiência da rede da operadora”.
Flávio Albuquerque cita ainda decisões judiciais recentes que enfatizam a importância de conhecer esses direitos. Um exemplo é a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobertura de terapias multidisciplinares a crianças com transtorno do espectro autista, mesmo diante de limitações impostas pelas operadoras.
“Famílias que compreendem a extensão das garantias legais conseguem buscar o amparo judicial com maior eficácia”, pontuou.
O magistrado acredita que iniciativas como a cartilha têm um papel educativo e preventivo. “Ao esclarecer direitos e deveres, buscamos reduzir a judicialização desnecessária e fomentar uma relação mais equilibrada entre consumidores e operadoras. O cidadão bem informado tem melhores condições de dialogar com a operadora e reivindicar seus direitos sem precisar recorrer ao Judiciário”, afirmou.
A publicação detalha, de forma prática, como agir em casos de inadimplência, prazos de carência, reembolso integral e parcial, e tratamento sem limitação de sessões, orientando os consumidores sobre os passos a seguir para proteger seus direitos, inclusive acionando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou os Juizados Especiais Cíveis quando necessário.