O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) reforçou que empresas proprietárias de veículos devem informar, no prazo legal, o condutor responsável por infrações de trânsito cometidas. Em caso de descumprimento, a penalidade aplicada será a multa em dobro.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo para a indicação do condutor é de até 30 dias após o recebimento da notificação. A medida, respaldada pela alteração do artigo 257 do CTB, vigente desde abril de 2022, determina que, caso a empresa não identifique o motorista responsável, a infração será cobrada com valor dobrado.
LEIA TAMBÉM: Balanço do ICMBio mostra mais de R$ 1,6 mi em multas no AM
O IMMU informou que a iniciativa visa garantir a correta atribuição das penalidades. Uma multa por avanço de sinal vermelho, por exemplo, no valor de R$ 293,47, pode chegar a R$ 880,41 com a incidência da penalidade agravada.
Além da cobrança em dobro, o não pagamento da multa impede o licenciamento do veículo. Isso pode resultar na remoção do automóvel e em despesas adicionais com diárias em pátios, afetando diretamente a operação de frotas empresariais.
A indicação do condutor pode ser feita por meio do formulário disponível no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pelo Portal de Serviços da Senatran, com uso do certificado digital da empresa. O motorista indicado deve confirmar a responsabilidade pela infração no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).