Cinco deputados da bancada do Amazonas votaram a favor, na noite desta terça-feira (16/09), da Proposta de Emenda à Constituição 03/2021, a chamada de PEC da Blindagem, que dificulta investigações penais e prisões de parlamentares envolvidos em crimes. Alberto Neto (PL), Adail Filho (Republicanos), Fausto Jr (União Brasil), Silas Câmara (Republicanos) e Pauderney Avelino (União Brasil) votaram para aprovar a blindagem, que agora vai ao Senado.
Os deputados Sidney Leite (PSD), Amom Mandel (Cidadania) e Átila Lins (PSD) foram contra a medida, que terminou aprovada por 353 votos a favor, 134 contra e uma abstenção no primeiro turno; no segundo turno, foram 344 favoráveis e 133 contrários.
Sidney Leite explicou que a PEC da Blindagem é uma imoralidade e um desrespeito ao povo brasileiro e que por isso votou contra.
“Não estou dizendo que tenha algum deputado envolvido com isso, mas um deputado que possivelmente possa estar ligado a desvio de recurso ou narcotráfico ele sequer seria investigado porque precisaria da autorização dos pares para abrir um processo e há o corporativismo”, disse Sidney Leite.
Para o deputado amazonense, um parlamentar tem de ser exemplo e, por isso, blindar contra qualquer tipo de crime é um absurdo, principalmente porque essa matéria passou na frente de projetos mais importantes para a sociedade, como o que isenta do pagamento de Imposto de Renda brasileiros que ganham até R$ 5 mil. “Pior que além de blindar parlamentares, blindou também presidente de partidos”, conclui.
Para Alberto Neto, a PEC da Blindagem na verdade é a PEC “do fim da chantagem” e vai permitir que o parlamentar possa ter direito a liberdade de expressão sem ter medo de ser perseguido por um ministro do Supremo Tribunal Federal. “Não é para blindar, mas voltamos a ter perseguição política e precisamos ter de volta as prerrogativas de deputados e senadores”
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O que prevê a PEC da Blindagem:
- – Que deputados e senadores só possam ser processados criminalmente mediante autorização prévia da respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado), por maioria absoluta, e em votação secreta.
- – Que presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso tenham foro especial no STF.
- – Que prisões em flagrante por crimes inafiançáveis sejam submetidas à manifestação da Casa do parlamentar em até 24 horas, e, nesses casos, a Casa pode suspender a prisão por maioria simples.