O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu, em recentes decisões, práticas consideradas abusivas por parte de um dos maiores bancos em atuação no Brasil, determinando a anulação de descontos irregulares e cobranças indevidas. As decisões beneficiam, principalmente, profissionais das áreas da educação e da saúde que foram vítimas de taxas aplicadas sem respaldo legal.
A ação foi movida pela Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), que tem acompanhado diversas denúncias de clientes prejudicados por contratos bancários. O advogado e procurador da entidade, Daniel Benvenutti, destacou que os casos analisados envolviam descontos que comprometiam parte significativa da renda mensal de trabalhadores, muitas vezes ultrapassando o limite legal permitido.
Reconhecimento da Justiça
As decisões do TJAM foram vistas como um marco no enfrentamento de práticas bancárias abusivas, que têm sido alvo de questionamentos em todo o país. A Justiça do Amazonas não apenas anulou os descontos irregulares, mas também reconheceu que os clientes tinham direito ao ressarcimento dos valores pagos de forma indevida.
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Segundo informações da AADCAM, os bancos vinham aplicando taxas consideradas desproporcionais, especialmente em contratos de crédito consignado. Esses contratos, frequentemente firmados por servidores públicos e aposentados, têm sido foco de investigações devido à dificuldade de muitos clientes em compreender plenamente as cláusulas estabelecidas.
Impacto para os consumidores
As decisões têm efeito direto sobre dezenas de clientes que ingressaram na Justiça, mas também representam um precedente importante para casos semelhantes. O reconhecimento da ilegalidade dos descontos por parte dos bancos reforça a necessidade de maior fiscalização e de transparência nas relações de consumo.
De acordo com advogados que atuam na área, situações como essas têm se tornado frequentes, e muitos consumidores desconhecem seus direitos diante de práticas abusivas. O TJAM reforçou que as instituições financeiras devem observar os limites legais estabelecidos para descontos em folha, respeitando a margem consignável e garantindo clareza na contratação.