O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em R$ 2,50 o valor que o governo do Amazonas deve repassar às empresas de transporte para custear o Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão, tomada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi comemorada neste domingo (17/08), pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A Prefeitura de Manaus defendia que o Estado arcasse com R$ 8,20 por passagem de cada estudante da rede estadual. O pedido, porém, não prosperou. Segundo Barroso, o município não esgotou as instâncias no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) antes de recorrer ao STF, o que fez prevalecer a decisão local.
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Com isso, segue em vigor a determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública, que desde 2021 autoriza o pagamento de R$ 2,50 ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). O valor é o mesmo praticado para os estudantes da rede particular e não gera custos adicionais à prefeitura, de acordo com o TJAM.
O governador Wilson Lima (União Brasil) celebrou a decisão. “Nosso compromisso é assegurar a manutenção do Passe Livre Estadual, com a gratuidade da passagem de ônibus dos nossos alunos. A decisão confirma que os esforços do governo estão corretos e dentro da legalidade”, afirmou.
O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, também destacou o impacto social do benefício, que atende mais de 340 mil estudantes. “A PGE-AM garante a continuidade de um benefício que impacta diretamente milhares de famílias e protege as finanças públicas estaduais”, disse.
A disputa teve início após o encerramento de um convênio de dois anos que garantia passe livre para mais de 340 mil estudantes. Com o fim do acordo, o Governo do Amazonas decidiu manter o benefício, mas no formato de subsídio parcial, assegurando a gratuidade da passagem dos estudantes da rede estadual de Manaus, pagando ao Sindicado das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) R$ 2,50 pela tarifa, o mesmo valor cobrado pelo sindicato de alunos da rede particular de ensino.
A Prefeitura sob o comando de David Almeida, por sua vez, alegava que o custo real da passagem seria de R$ 8,20. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça, que entendeu não haver novos encargos além dos já praticados.