Uma pousada localizada no Distrito Industrial, em Manaus, foi multada após ser flagrada hospedando uma adolescente de 16 anos acompanhada de um homem adulto, sem a devida autorização dos pais ou responsáveis legais. A infração foi constatada em operação de fiscalização realizada no dia 23 de maio deste ano, conduzida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), sob coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).
De acordo com informações da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, o caso configura violação ao artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de menores desacompanhados sem autorização expressa ou judicial. A adolescente foi encontrada em situação de vulnerabilidade durante a inspeção.
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Segundo a sentença do Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, o estabelecimento agiu de forma negligente ao não solicitar documento de identificação da menor, infringindo normas de proteção à criança e ao adolescente. O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Caso a penalidade não seja paga, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá ser cobrado judicialmente por meio de execução fiscal.