O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao município de Caapiranga (AM) para que sejam adotadas medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade dos recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). A medida busca assegurar que a população tenha acesso a informações claras sobre a aplicação das verbas destinadas à saúde pública no município.
De acordo com o MPF, a prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde devem adequar o portal de transparência, disponibilizando seções específicas para despesas, prestação de contas e listagem de emendas parlamentares voltadas à saúde. Nessas seções, deverá constar a origem dos valores, incluindo identificação dos parlamentares que destinaram recursos, o montante destinado e a política pública na qual os valores foram aplicados.
A recomendação estabelece ainda que sejam divulgadas informações completas sobre fornecedores de bens e serviços contratados, valores pagos, datas de transações, objetos das despesas e processos licitatórios relacionados, principalmente aqueles vinculados às ações e serviços de saúde. O documento também determina que o município publique em site oficial explicações sobre transferências de recursos federais para contas distintas das vinculadas ao Fundo de Saúde, situação vedada pela Portaria de Consolidação nº 6/2017, do Ministério da Saúde.
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Segundo nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), o portal de transparência de Caapiranga apresenta ausência de informações detalhadas sobre despesas e prestação de contas, além de redirecionar os repasses federais para um painel da União, sem detalhamento específico do município. A CGU também constatou que recursos do Fundo Municipal de Saúde, incluindo emendas parlamentares, foram transferidos para contas não vinculadas ao programa federal, impossibilitando o rastreamento pelos órgãos de controle.
O MPF instaurou inquérito civil para investigar a aplicação de R$ 5,4 milhões destinados pelo Ministério da Saúde à Atenção Primária no município. De acordo com a recomendação, a falta de transparência na divulgação desses dados contraria a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e fere os princípios constitucionais da publicidade e moralidade administrativa.
O município e o Fundo Municipal de Saúde têm prazo de 30 dias para informar se acatarão as medidas e quais providências já foram ou serão implementadas para atender às exigências do MPF.

