O MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) expediu recomendação ao municĂpio de Caapiranga (AM) para que sejam adotadas medidas voltadas Ă transparĂȘncia e Ă rastreabilidade dos recursos recebidos pelo Fundo Nacional de SaĂșde (FNS). A medida busca assegurar que a população tenha acesso a informaçÔes claras sobre a aplicação das verbas destinadas Ă saĂșde pĂșblica no municĂpio.
De acordo com o MPF, a prefeitura e o Fundo Municipal de SaĂșde devem adequar o portal de transparĂȘncia, disponibilizando seçÔes especĂficas para despesas, prestação de contas e listagem de emendas parlamentares voltadas Ă saĂșde. Nessas seçÔes, deverĂĄ constar a origem dos valores, incluindo identificação dos parlamentares que destinaram recursos, o montante destinado e a polĂtica pĂșblica na qual os valores foram aplicados.
A recomendação estabelece ainda que sejam divulgadas informaçÔes completas sobre fornecedores de bens e serviços contratados, valores pagos, datas de transaçÔes, objetos das despesas e processos licitatĂłrios relacionados, principalmente aqueles vinculados Ă s açÔes e serviços de saĂșde. O documento tambĂ©m determina que o municĂpio publique em site oficial explicaçÔes sobre transferĂȘncias de recursos federais para contas distintas das vinculadas ao Fundo de SaĂșde, situação vedada pela Portaria de Consolidação nÂș 6/2017, do MinistĂ©rio da SaĂșde.
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Segundo nota tĂ©cnica da Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU), o portal de transparĂȘncia de Caapiranga apresenta ausĂȘncia de informaçÔes detalhadas sobre despesas e prestação de contas, alĂ©m de redirecionar os repasses federais para um painel da UniĂŁo, sem detalhamento especĂfico do municĂpio. A CGU tambĂ©m constatou que recursos do Fundo Municipal de SaĂșde, incluindo emendas parlamentares, foram transferidos para contas nĂŁo vinculadas ao programa federal, impossibilitando o rastreamento pelos ĂłrgĂŁos de controle.
O MPF instaurou inquĂ©rito civil para investigar a aplicação de R$ 5,4 milhĂ”es destinados pelo MinistĂ©rio da SaĂșde Ă Atenção PrimĂĄria no municĂpio. De acordo com a recomendação, a falta de transparĂȘncia na divulgação desses dados contraria a Lei de Acesso Ă Informação (Lei nÂș 12.527/2011) e fere os princĂpios constitucionais da publicidade e moralidade administrativa.
O municĂpio e o Fundo Municipal de SaĂșde tĂȘm prazo de 30 dias para informar se acatarĂŁo as medidas e quais providĂȘncias jĂĄ foram ou serĂŁo implementadas para atender Ă s exigĂȘncias do MPF.