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Economia

Moradores de Barcelos podem sacar até R$6 mil do FGTS a partir deste sábado

Redação
Atualizado em 2025/08/15 at 7:10 PM
Redação 12 horas atrás
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A partir deste sábado (16/08), os trabalhadores de Barcelos podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação está sendo feita pelo presidente Lula por conta da cheia dos rios e pode ser solicitada à CAIXA por meio do aplicativo FGTS.

Além de Barcelos, outras 28 cidades do Amazonas estão sendo contempladas com a liberação pelo governo federal. De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 13 de novembro.

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Conforme a Caixa, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação pode ser feita de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção “saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Como solicitar o saque do FGTS?

Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;

Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;

Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

Encaminhe os seguintes documentos:

Foto de documento de identidade;

Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação:

Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

Declaração do município atestando residência na área afetada;

Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);

Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

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Redação 15/08/2025 15/08/2025
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