Duas decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinaram a suspensão de atos preparatórios para novos concursos públicos da Câmara Municipal de Manaus (CMM). As decisões são do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da Terceira Câmara Cível, que concedeu parcialmente pedidos de candidatos aprovados nos concursos dos Editais n.º 001/2024 (nível médio) e n.º 002/2024 (nível superior), ambos anulados pela CMM por meio do Ato n.º 059/2025.
As decisões ocorreram no âmbito dos Agravos de Instrumento n.º 0013092-*9001 e n.º 0013129-76.2025.8.04.900, interpostos contra decisões de 1.º grau que haviam negado os pedidos dos candidatos. Os recorrentes alegaram que os fundamentos utilizados para a anulação dos concursos não seriam suficientemente robustos, citando como exemplo a ausência de publicação do contrato com a banca examinadora, classificada como falha sanável. Também questionaram a alegação de “hiperlitigiosidade” e a suposta fraude em certames distintos.
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O relator ressaltou a necessidade de se avaliar a proporcionalidade da medida adotada pela CMM e considerou que a ausência dessa análise fortalece os pedidos dos candidatos. Segundo o magistrado, o controle de legalidade pelo Poder Judiciário é legítimo, inclusive para examinar a validade de atos administrativos relacionados a concursos públicos.
Além disso, o desembargador destacou que existe risco de dano irreversível aos candidatos, caso novos concursos sejam realizados para os mesmos cargos antes da análise final do Judiciário. Com isso, foi concedida parcialmente a tutela de urgência para impedir a continuidade de qualquer ato preparatório de novos certames voltados aos cargos originalmente ofertados nos editais suspensos.