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Economia

Empresas da Zona Franca ficam isentas de PIS e Cofins em vendas e serviços, decide STJ

Hector Muniz
Atualizado em 2025/08/26 at 3:13 PM
Hector Muniz 10 horas atrás
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Vista aérea da Zona Franca de Manaus, com edifícios industriais e áreas verdes.
Zona Franca de Manaus atrai investimentos asiáticos em cenário de desenvolvimento industrial. (FOTO: divulgação)
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) estão isentas da cobrança de PIS e Cofins sobre receitas obtidas com a venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, bem como com a prestação de serviços. A decisão foi firmada no Recurso Especial nº 2.613.918/AM, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último mês.

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O julgamento do STJ envolveu a análise do Tema 1.239 e consolidou uma interpretação mais ampla dos incentivos fiscais estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 288/1967. O tribunal entendeu que tais operações devem ser equiparadas às exportações, o que assegura às empresas da ZFM o direito de não recolher essas contribuições federais. Segundo o relator, a interpretação respeita os objetivos constitucionais de incentivo ao desenvolvimento regional e de proteção à Amazônia.

Na avaliação da corte, uma restrição ao benefício fiscal poderia resultar em aumento da carga tributária para a Zona Franca, contrariando a lógica da política de desenvolvimento econômico-social adotada para a região desde sua criação. Com isso, foi aprovada uma tese de observância obrigatória, conforme prevê o artigo 927 do Código de Processo Civil.

O entendimento firmado estabelece que “não incidem a contribuição ao PIS e a Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus”.

Com a decisão, as empresas instaladas na região passam a contar com maior segurança jurídica em suas operações. A medida também pacifica controvérsias envolvendo contratos de prestação de serviços, além de reforçar a estabilidade tributária para os negócios que se desenvolvem no polo industrial da capital amazonense.

Assim, o julgamento do STJ representa um marco para a Zona Franca, uma vez que consolida a isenção tributária de PIS e Cofins em suas operações comerciais e de serviços, mantendo a atratividade econômica do modelo e fortalecendo o ambiente de negócios na Amazônia.

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Hector Muniz 26/08/2025 26/08/2025
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Por Hector Muniz
Hector Muniz é jornalista especializado na cobertura de notícias de política. Profissional com passagens pelo Jornal Amazonas Em Tempo, site Toda Hora e Amazon Sat.
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