Uma mulher grávida, que atuava como copeira terceirizada em um restaurante prestador de serviços para unidades hospitalares em Manaus será indenizada por danos morais no valor de R$ 36,9 mil, após a Justiça do Trabalho reconhecer que as condições enfrentadas no exercício de suas funções contribuíram para um parto prematuro e sequelas neurológicas em um dos filhos gêmeos. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus.
Segundo o processo, a funcionária trabalhou por dois anos em atividades que exigiam esforço físico contínuo, mesmo após recomendação médica de afastamento ou mudança de função devido ao risco gestacional. A gravidez, classificada como de alto risco, evoluiu com complicações como sangramentos e dores intensas. A trabalhadora chegou a solicitar a realocação para uma função menos exigente, o que não foi atendido.
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A Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, FGTS com multa de 40% e horas extras não compensadas. O valor total da condenação ultrapassa R$ 57 mil.
A perícia médica realizada durante o processo concluiu que as condições de trabalho contribuíram para o parto antecipado. A decisão levou em consideração essa análise, além de normas que asseguram proteção à mulher gestante no ambiente laboral.
Em sua defesa, a empresa alegou que as atividades executadas não envolviam esforço repetitivo ou posições inadequadas, e que os intervalos eram respeitados. Também negou relação entre o trabalho e o quadro de saúde da funcionária, discordando das conclusões da perícia.
A sentença destacou a responsabilidade do empregador na manutenção de um ambiente de trabalho seguro, especialmente para gestantes, conforme previsto na legislação brasileira.