O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) encerrou o ano de 2024 com um lucro expressivo de R$ 13,6 bilhões, o segundo melhor desempenho nos últimos cinco anos. Do orçamento operacional total de R$ 139,6 bilhões, foram contratados R$ 131,2 bilhões, o que representa 94% do aprovado para o ano, com destaque para os investimentos em habitação social, como explica o vice-presidente do Agente Operador da CAIXA em exercício, Rodrigo Hori.
“A adoção de uma estratégia voltada ao fomento da habitação popular permitiu ao FGTS alcançar um recorde histórico: mais de 605 mil unidades habitacionais foram financiadas, cumprindo sua função enquanto instrumento de política pública para reduzir o déficit habitacional e melhorar as condições de vida da população”, comentou.
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O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) autorizou a distribuição de 95% do resultado, conforme estabelece a Lei nº 8.036/90.
Como os trabalhadores vão receber lucro do FGTS?
A CAIXA iniciará os procedimentos para o crédito da distribuição nas contas dos trabalhadores após a publicação de resolução do Conselho Curador do FGTS no Diário Oficial da União, o que está previsto para ocorrer na próxima semana.
Serão distribuídos R$ 12,9 bilhões, valor equivalente a 95% do resultado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024.
Para calcular o valor a ser creditado, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente na conta de FGTS em 31/12/2024 pelo índice de 0,02042919.
Os trabalhadores poderão consultar o crédito no extrato da conta de FGTS, por meio do Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS, em 2024, será de 6,05% (3%+TR+distribuição), acima, portanto, da inflação registrada no mesmo período, que foi de 4,83%, cumprindo seu objetivo de gerar ganho real ao trabalhador e manter os investimentos nos programas de aplicação, que geram emprego e desenvolvimento para o país.
O valor referente à distribuição dos lucros passa a compor o saldo das contas vinculadas e pode ser sacado nas situações previstas na Lei 8.036/90, como nos casos de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria e outros