O programa nacional de gratuidade para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi instituído pela Lei nº 15.153/2025 (antigo PL 3965/2021), sancionada em 27 de junho de 2025 pelo presidente da República. A medida permite que parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito seja destinada ao custeio integral da habilitação para pessoas em situação de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A norma entrou em vigor em 12 de agosto de 2025, criando o chamado programa nacional de CNH Social, que contempla exames médicos, psicológicos e toxicológicos, aulas teóricas e práticas, testes e emissão do documento sem custo para o beneficiário. No entanto, a sanção da lei define apenas diretrizes gerais: ainda dependem de regulamentação os critérios operacionais, cronograma de execução, orçamento e seleção dos candidatos.
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O benefício não é automático para todos os cadastrados no CadÚnico. Baseado em modelos estaduais, espera-se que haja critérios específicos como limitações de renda per capita, número de integrantes da família, nível de escolaridade e prioridade para beneficiários de programas como o Bolsa Família. Também será exigido processo seletivo, que pode incluir sorteio eletrônico, conforme práticas já adotadas em alguns estados.
O programa nacional não extingue os programas estaduais ou municipais existentes. Estados como Rio Grande do Sul, Bahia, Goiás e Amazonas, entre outros, continuam com seus respectivos sistemas de CNH Social operando de forma independente.
Para participar, o interessado deverá, após a regulamentação, consultar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado. A inscrição só será possível quando aberta a seleção local, seguindo os critérios definidos por cada Detran. A expectativa é que os primeiros editais sejam divulgados em breve, após definição de recursos e procedimentos de implementação.