O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), ajuizou uma ação civil pública contra uma terapeuta ocupacional acusada de cometer agressões físicas e omissões terapêuticas contra crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma clínica particular localizada em Manaus.
A medida judicial foi tomada após a terapeuta ser condenada administrativamente pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito), que apontou a existência de graves infrações éticas no exercício da profissão. A apuração do MPAM foi iniciada após a circulação de imagens, veiculadas pela imprensa local, nas quais a profissional aparecia agredindo uma criança durante uma sessão terapêutica.
Segundo as investigações conduzidas pelo órgão ministerial, ao menos nove crianças foram vítimas de condutas como tapas, puxões, agressões na cabeça, tentativas de estrangulamento e negligência nos atendimentos. Além disso, foram relatados episódios de omissão de cuidados, uso contínuo do telefone celular durante as sessões e até o consumo dos lanches das próprias crianças por parte da terapeuta.
O inquérito civil também revelou que não havia aplicação de técnicas reconhecidas no campo da terapia ocupacional. A ausência de abordagem terapêutica eficaz teria levado a alterações comportamentais nas crianças, conforme relatos dos pais, como regressão de avanços obtidos, crises frequentes de choro, distúrbios no sono e recusa em retornar ao local das sessões.
LEIA TAMBÉM: TRE-AM emite carteiras para pessoas com deficiência e autismo em Manaus
Na ação civil, o MPAM solicita a condenação da terapeuta ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais coletivos — R$ 10 mil para cada uma das nove vítimas — valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A promotoria também requereu prioridade na tramitação do processo com base nas garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A decisão do Crefito, que resultou na condenação da terapeuta em 2025, destacou que os métodos mencionados pela defesa, como “propriocepção” e “reforço sensório-social”, não têm qualquer base científica reconhecida e foram considerados inapropriados e prejudiciais ao desenvolvimento infantil.