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Polícia

Médico é condenado por estupro e importunação sexual contra pacientes em Manaus

Redação
Atualizado em 2025/07/25 at 9:33 AM
Redação 19 horas atrás
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Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas, com inscrição 'Poder Judiciário'
Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas, onde um médico foi condenado por crimes sexuais.
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Um médico, cuja identidade foi mantida em sigilo, foi condenado a 19 anos de prisão pelos crimes de estupro e importunação sexual cometidos contra pacientes em unidades de saúde da capital amazonense. A decisão foi proferida pela 7.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus e divulgada nesta quinta-feira (24) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Os crimes ocorreram entre os anos de 2016 e 2018, durante atendimentos realizados em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na zona Centro-Oeste e em um hospital da rede particular localizado na zona Sul da cidade. Segundo o Ministério Público, os abusos ocorreram dentro dos consultórios, mediante uso de força, e foram praticados de forma consciente e deliberada pelo profissional, que se aproveitou da posição de autoridade médica.

LEIA TAMBÉM: Seis são condenados por assassinato brutal de jovem em Manaus

Em dois processos distintos, o médico foi condenado a 12 anos de reclusão por dois estupros, e a mais 7 anos em um segundo processo: 6 anos por estupro e 1 ano por importunação sexual. Em ambos os casos, o juiz Charles José Fernandes da Cruz destacou que os relatos das vítimas foram consistentes, detalhados e corroborados por provas documentais, como prontuários médicos e termos de representação.

As investigações revelaram um padrão reiterado de comportamento abusivo, no qual o médico se utilizava do ambiente hospitalar e da relação de confiança para violentar pacientes. O juiz considerou que as alegações de defesa – baseadas na negação genérica dos fatos – não se sustentam frente ao conjunto de provas apresentadas.

Apesar de ter sido denunciado por outros casos semelhantes, duas vítimas não puderam ser localizadas para depor em juízo, o que resultou em sua absolvição parcial. Ainda assim, o tribunal reafirmou a gravidade das condutas e a necessidade de responsabilização penal diante da violação da dignidade das vítimas. O réu permanece negando todos os crimes.

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Redação 25/07/2025 25/07/2025
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Por Redação
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