A Justiça do Amazonas voltou a autorizar o pagamento em dinheiro nos ônibus do transporte coletivo de Manaus. A decisão, proferida nesta quarta-feira (2) pelo juiz Ronnie Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, restabelece os efeitos da liminar concedida durante o plantão judicial do dia 21 de junho, que suspendeu a cláusula sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o Estado e a Prefeitura de Manaus.
A cláusula em questão determinava a exclusividade do pagamento eletrônico nas passagens, com o objetivo de reduzir assaltos e acelerar o processo de digitalização do sistema. A medida, no entanto, gerou insatisfação entre usuários e motivou o vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) a acionar a Justiça, alegando prejuízos à população.
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O magistrado destacou que a proibição desconsiderou impactos sociais relevantes, como a extinção do cargo de cobrador e a falta de tempo para adaptação da população. O MP, por sua vez, reconheceu a necessidade de reavaliar os efeitos do TAC, especialmente diante das mudanças no cenário desde a assinatura do termo, há quase seis anos.
Apesar da liminar, o processo segue suspenso por 90 dias, enquanto o Estado do Amazonas e as promotorias envolvidas são formalmente incluídos na ação. Enquanto isso, o Sinetram mantém a proposta de uso exclusivo de meios digitais em 14 linhas e nas entradas dos terminais.
A decisão judicial permanece válida até nova análise do caso.