O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação do Banco Bradesco por realizar descontos mensais sem autorização diretamente no benefício previdenciário de um aposentado. A decisão, proferida em sessão de julgamento da Terceira Câmara Cível, determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de indenização por danos morais.
O caso (nº 0735099-33.2022.8.04.0001) girava em torno de descontos registrados como “Mora Cred Pessoal”, mesmo sem a existência de qualquer contrato firmado entre o consumidor e o banco. A instituição financeira não apresentou documentos que comprovassem a contratação, tampouco extratos, autorizações ou registros que justificassem os débitos.
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Durante o julgamento, a sustentação oral feita pela defesa do consumidor foi decisiva para a reversão do voto inicial da relatora, desembargadora Nélia Caminha. Em plenário, a magistrada reconheceu a importância da manifestação.
“Foi feito sustentação oral na semana passada, e em razão da sustentação oral, eu suspendi o julgamento para analisar. Era com relação àquele contrato de banco que a advogada disse que não tinha contrato. Então, eu revi, eu retromachei (voltei atrás) e votei pelo desprovimento do recurso do Bradesco”, declarou a desembargadora.
A sentença de primeiro grau, mantida por unanimidade, obriga o banco a ressarcir o aposentado em R$ 20,8 mil, valor descontado de forma indevida, corrigido em dobro, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Também foi determinada a suspensão imediata de qualquer cobrança referente ao contrato inexistente.
A advogada do caso, Alana Viana, destacou a fragilidade da defesa do banco e a ausência de documentos básicos que justificassem os descontos.
“Ficou claro logo na análise inicial dos autos. A defesa limitou-se a uma contestação genérica, completamente dissociada dos fatos e carente de respaldo material”, afirmou.
Segundo ela, a sustentação oral foi construída com base nos artigos 6º, 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), abordando pontos como a inexistência de contratação, a ilegalidade das cobranças e a má-fé da instituição financeira.
“Essa vitória serve como precedente pedagógico e como incentivo à busca por justiça. Reforça a importância do papel do advogado, especialmente no momento da sustentação oral, que permite trazer à luz nuances e impactos que muitas vezes os autos, por si só, não revelam”, acrescentou